Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento? – AGL Consultoria

Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?

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Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?

pagamento do condomínio faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas.

Sim, é possível perder o apartamento, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida.

Uma mudança no Código de Processo Civil em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios. Portanto, é importante se programar para estar em dia com o pagamento e evitar surpresas ruins.

O morador que atrasa o condomínio tem um prazo de 30 dias para quitar o valor, mas será obrigado a pagar multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.

A partir do segundo mês de atraso, o processo de cobrança será encaminhado para um advogado contratado pelo condomínio. Se ainda assim não houver pagamento, uma ação contra o proprietário do imóvel será encaminhada à justiça.

Conheça algumas das consequências pelo não pagamento do condomínio.

Perda do imóvel

Como já foi dito, é possível perder o apartamento se o morador deixar de pagar o condomínio. Um processo judicial gerado por esse tipo de dívida pode fazer o imóvel ser leiloado por determinação judicial.

Se o apartamento for alugado e o pagamento do condomínio for responsabilidade do inquilino, ainda assim, o proprietário poderá perder o bem. Já o inquilino, vai sofrer ação de despejo e ação de cobrança por parte do proprietário do imóvel.

Restrições no uso de áreas comuns

O morador em atraso pode ser impedido de utilizar as áreas do condomínio, com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia. Porém, para que essas medidas sejam aplicadas, elas precisam estar previstas na convenção do edifício.

Penhora na conta corrente e nos bens

Passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta corrente pode sofrer penhora on-line. Desse modo, a Justiça vai fazer o resgate do dinheiro disponível em conta para pagamento do condomínio.

A Justiça pode, ainda, determinar penhora de outros bens para pagamento da dívida, inclusive automóveis.

Ficar com o nome sujo

O nome de quem não pagou o condomínio pode ser encaminhado para órgãos de proteção ao crédito. A partir disso, será muito difícil adquirir financiamentos, cartões de banco ou empréstimos e fazer parcelamentos em lojas, por exemplo.

Perda de espaço nas assembleias

A administradora pode impedir que o condômino com dívida participe ativamente das assembleias do condomínio. Nesse caso, o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.

Antes de levar a questão adiante, é muito comum os administradores buscarem por uma negociação amigável com os inadimplentes. Portanto, é importante estar aberto e preparado para um acordo que seja bom para ambas as partes.

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