Qual a vantagem da garantidora e qual a desvantagem? – AGL Consultoria

Qual a vantagem da garantidora e qual a desvantagem?

A importância do processo de revisão de contrato dentro das empresas.
25 de novembro de 2019
O condomínio pode proibir o proprietário de alugar a sua unidade se estiver em inadimplência?
29 de novembro de 2019

A convivência em um condomínio pode gerar conflitos. Alguns deles surgem quando recebemos taxas adicionais no pagamento mensal do tributo.

Isso pode ocorrer pelo fluxo de caixa defasado, muitas vezes causado pela inadimplência de pagamento de alguns condôminos, ameaçando até mesmo o salário de funcionários, compras de materiais de limpeza e débitos com possíveis fornecedores ou empresas que prestam algum serviço condominial.

Desta maneira, o condomínio pode passar por momentos de insegurança por falta de verba.

Ninguém deveria pagar a mais por conta de débitos de terceiros. Para que isso não ocorra, o condomínio pode contratar o serviço de uma garantidora.

Qual a vantagem de ter uma empresa garantidora atuando no meu edifício?

Ao contratar o serviço, a empresa garante o pagamento de 100% da taxa de condomínio todo mês, ficando responsável também, pela cobrança dos moradores, oferecendo todo auxílio necessário para que ele possa quitar seus débitos.

Caso a situação do condômino seja mais grave e tenha que ser levado à justiça, a garantidora se responsabiliza por toda negociação e custos com advogado, deixando aberto o acesso para que o condomínio possa acompanhar o processo.

Com economia que o síndico terá nas contas por poder contar com a antecipação de valores por parte da garantidora, ele poderá planejar o orçamento para execução de obras ou emergências como conserto do elevador, ou a contratação de um caminhão pipa, caso ocorra falha na distribuição de água.

Os valores, entretanto, ficam sujeitos a uma análise prévia que depende da situação financeira em que o condomínio se encontra.

A empresa também oferece um registro e a compensação de boletos, tornando o processo da 2º via da cobrança muito mais simples e ágil.

Qual a desvantagem que um serviço de uma empresa garantidora pode causar?

Por ser um serviço tecnicamente recente e que oferece boas soluções, muitas empresas se aventuram no mercado condominial para aumentar seus lucros.

O síndico desesperado por salvar as contas do condomínio, pode ser uma isca fácil para quem se apresenta como garantidora, mesmo não tendo experiência no campo jurídico.

A grande desvantagem fica por conta das promessas de uma taxa zero, em um contrato abusivo que pode gerar a cobrança de juros altos, fazendo com que o síndico crie mais dívidas ao invés de saná-las.

O que devo saber sobre a empresa antes de assinar um contrato?

Embora alguns conselhos condominiais desaconselhem a prática da garantidora, cases de sucesso surgem a todo o momento.

Para que isso seja possível, é necessário pesquisar a reputação da empresa, nenhum serviço fora da área jurídica pode exercer esta prática. Ou seja, desconfie de empresas de contabilidade ou administradoras que oferecem estes serviços.

Também é importante saber a quanto tempo a empresa atua no mercado condominial, que quais consultorias são dadas aos clientes e se eles conseguem ter um bom relacionamento com a garantidora pelo melhor custo-benefício.

É importante que o síndico tenha segurança jurídica, antes de assinar qualquer contrato, é necessário compreender o que a empresa poderá pedir em troca em caso de uma rescisão contratual.

Para tirar dúvidas ou falar sobre um possível contrato, entre em contato conosco . Será um prazer atendê-lo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *