Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ? – AGL Consultoria

Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?

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Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?

Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o condômino inadimplente. Afinal, fica o questionamento em relação a permissão de citar ou não a lista de inadimplentes do condomínio, pois se trata de uma situação complicada e que envolve expor a dívida de uma pessoa.

Sabemos que a intenção do grupo administrador, composto pelo síndico e conselheiros, tem o interesse de prestar um serviço que seja transparente para os moradores. Isso inclui informar como está a saúde financeira do condomínio, já que uma lista grande de inadimplência afeta aspectos financeiros como um todo.

Saiba se é permitido ou não divulgar a lista de inadimplentes do condomínio lendo este post!

Afinal, é ou não permitido divulgar a lista de inadimplentes?

O mais recomendado aos síndicos é não aderir a essa prática. Isso, porque pode ser enquadrada em uma cobrança vexatória, que deixa o condômino exposto de forma constrangedora em caso, por exemplo, de listas afixadas em quadro de avisos ou elevador. De forma a não criar situações que gerem processo para o condomínio, o síndico deve procurar alternativas para divulgar essas informações.

Com isso, visamos evitar situações como processos, nos quais os condôminos em débito alegam ferimento aos danos morais, em forma de constrangimento por terem seus nomes expostos junto aos débitos da unidade.

Quais práticas são permitidas?

O síndico ou empresa administradora ficam em uma situação complicada, já que a sua função é deixar todos a par do que acontece no âmbito financeiro do condomínio. Então, a fim de não trazer problemas originados desse constrangimento da divulgação dos devedores, há alternativas para deixar a assembleia a par do que acontece.

Um opção, é levar a relação de inadimplentes e citar apenas a dívida, não mencionando o nome do proprietário e nem a sua unidade. Assim, todos tomam conhecimento da dívida e não há exposição de ninguém.

Além disso, o relatório de inadimplentes pode vir na pasta de balancete do condomínio, pois entende-se que é parte das informações de saúde financeira e que por isso, produz impacto coletivo.

Quais são as práticas recomendadas para o síndico?

Então, o que fazer para evitar problemas? Para o síndico, que é o responsável por administrar essas questões, é recomendado ter vários cuidados para tratar de assuntos tão delicados. Antes de tudo, é necessário ter a certeza de que os débitos realmente estão em aberto. Entrar em contato com o devedor é primordial.

Isso, porque pode haver alguma situação de esquecimento, necessidade de segunda via de boleto e muitos outros problemas. Por fim, é interessante fazer a cobrança devida e inclusive contar com apoio profissional para isso, por meio de assessoria jurídica, que dará conta de levar os processos de cobrança dentro dos parâmetros legais.

No mais, se o procedimento é seguido à risca e o síndico toma o cuidado de não expor as pessoas, é simples lidar com a lista de inadimplentes. Tal relatório deve estar em assembleia nas mãos do síndico, que não citará dados do condômino, além de estar na prestação de contas.

Dessa forma, há garantia de que os interesses do condomínio serão defendidos sem ferir a moral nem expor os condôminos. Afinal, apesar de empresa, o condomínio não possui receita em forma de lucro, suas despesas são pagas com base nas taxas condominiais e ter débitos afeta toda a área financeira.

Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone em caso de dúvidas!

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