Complementar a renda mensal com o aluguel do próprio apartamento pelo Airbnb é cada vez mais comum entre brasileiros. A prática pode ser uma ótima saída, caso você mantenha quartos vazios ou até um apartamento inteiro desocupado. Mas o que fazer quando o síndico impede o aluguel pelo aplicativo no condomínio?
O Airbnb atua no Brasil desde 2012. De lá para cá, tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de turismo e até mesmo de negócios. A abertura de mercado para o aplicativo, entretanto, vem rendendo desgaste entre síndicos e proprietários de imóveis país afora.
Muitos casos acabam parando na Justiça e, diferente do que se possa pensar, não há um consenso entre especialistas da área jurídica sobre o tema.
A discussão está baseada na dificuldade de enquadrar o Airbnb entre as definições de locação residencial ou na categoria de hospedagens para turismo.
No primeiro caso, a plataforma estaria estabelecida pela Lei 8.245/1991, a qual regula a locação por temporada de até 90 dias. Neste cenário, não haveria problema algum em alugar o apartamento no aplicativo, pois o proprietário estaria resguardado legalmente.
Muitos, por outro lado, entendem que o Airbnb não pode ser enquadrado como uma mera locação, pois poderia configurar desvirtuamento da finalidade dos condomínios residenciais.
Estas pessoas baseiam o argumento na Lei de Locações. A norma em questão, não permite a hospedagem em condomínios residenciais por hora, por dia ou mesmo de parte do imóvel com um caráter meramente financeiro.
Para complementar a argumentação, no entanto, os defensores da liberação do Airbnb em condomínios residenciais, se apegam também à defesa do direito à propriedade e uso livre do proprietário, conforme previsto no Código Civil.
O outro grupo rebate com o argumento de que o síndico tem como dever prezar pela segurança e conforto dos demais condôminos. E neste cenário, o interesse coletivo poderia se sobrepor ao individual.
Sem consenso entre as partes, é comum que os casos acabem na Justiça. Tanto síndicos quanto proprietários que se sentirem lesados podem recorrer ao poder Judiciário para tentar fazer o seu caso.
Em algumas regiões do País, já existe jurisprudência para tratar do tema devido ao número já considerável de casos semelhantes. Grande parte das decisões judiciais acaba cedendo para os interesses do condomínio, entendendo que a locação diária deveria ser exclusiva de meios de hospedagem.
Ainda assim, os condôminos podem propor ações na Justiça, tendo como base o direito de propriedade, na tentativa de assegurar a possibilidade de alugar as unidades por curtos períodos pelo Airbnb.
De uma forma ou de outra, batalhas judiciais são geralmente longas, podendo causar danos pessoais e financeiros. Mas, então, como resolver o impasse?
A melhor saída, nestes casos, é a conciliação e o bom senso. Antes de alugar o apartamento para Airbnb, é recomendável verificar a convenção condominial e o regulamento interno, além de se certificar quanto à possibilidade junto ao síndico ou responsável.
Caso seja de interesse da maioria dos moradores, é possível permitir a exploração de unidades na modalidade de hospedagens, por meio da modificação da convenção do condomínio. Para isso, é necessária a aprovação por dois terços dos condôminos.
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