Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.
Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!
Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.
Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.
Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.
Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?
É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:
– Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial
O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.
O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.
– Protestos de boleto
Além da questão anterior, o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.
É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.
Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.
Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. http://localhost/agl/contato/