A relação entre condomínio, proprietários e inquilinos é extremamente complexa. Por isso, é natural que ocorram diversas dúvidas sobre possíveis problemas que possam surgir nesta relação. Por exemplo, uma pergunta comum é se o condomínio pode proibir o proprietário inadimplente de alugar seu imóvel? Confira a resposta.
Resumidamente, a resposta é não. O imóvel é propriedade do inquilino, o que significa que ele tem o direito de fazer o que bem entender com o ele. É o mesmo princípio por trás da proibição de aluguel por temporada, motivada por aplicativos como o AirBnB.
Por isso, se o condomínio quiser reaver o dinheiro que lhe é devido, , seu único caminho é fazer uma cobrança na justiça ou seguir pela via extrajudicial.
Porém, o primeiro passo é sempre colocar em prática algumas noções de empatia e conversa, para tentar entender o motivo do atraso. Assim, é possível resolver o problema de forma amigável e que faça sentido para ambos. Se isso não der certo, a via judicial é uma opção.
O proprietário tem 30 dias para quitar esta dívida, mas dependendo da convenção do condomínio, este prazo pode se estender a 60 ou 90 dias. Além disso, existe o valor de uma cota adicional e multa que são aplicadas caso não haja o pagamento.
Se isso não der certo, aí sim o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança judicial, de modo a reaver o recurso que lhe é devido.
O juiz então impõe um prazo, geralmente de três dias, até o qual o pagamento deve ser feito. Caso contrário, os bens do proprietário são leiloados, podendo ser até o próprio imóvel, para cobrir a dívida restante.
Fica claro que em nenhum momento o condomínio tem qualquer direito sobre o que o proprietário pode ou não fazer com o seu imóvel, portanto, ele pode alugá-lo.
Esta, na verdade, é uma forma de resolver o problema para todas as partes. O proprietário, se não tiver condições de quitar a dívida, pode fazer um acordo com o novo locatário, que passa a pagar o condomínio e também o valor que é devido, abatendo do aluguel.
Por isso, no momento de negociar uma dívida, o condomínio tem apenas as opções da ação judicial, a conversa e resolução do problema em via extrajudicial. Ele não tem direito de interferir no uso da propriedade e nem em expor o devedor.
Logo, no caso dos moradores, o condomínio não pode impedir o inadimplente de usar à área comum ou qualquer outro serviço essencial. Não somente isso expõe o devedor, mas prejudica o seu direito à propriedade e dignidade.
Contudo, existem alguns limites que o condomínio pode impor ao inadimplente. Por exemplo, ele não pode votar em assembleia geral. Quanto a sua participação, isso é facultativo para a convenção e regimento interno do condomínio. Por fim, evidentemente, um proprietário inadimplente também não pode ser síndico.
Sendo assim, o condomínio não tem direito de impedir o proprietário inadimplente de alugar, de modo a não ferir o seu direito a propriedade.Portanto, uma ação de cobrança é o melhor caminho.
Ficou com alguma dúvida? Quer entender melhor como funciona este processo? Então, entre em contato conosco que podemos ajudá-lo!