Além das normas previstas no Código Civil, os condomínios são regulados também por sua convenção e o regimento interno.
Por meio deles, é que se encontra todas as especificações e informações dos direitos e deveres dos condôminos.
Por conta disso, é essencial que eles estejam de acordo com a realidade do condomínio e da legislação atualizada, além de estarem bem redigidos.
Quer saber mais sobre as vantagens de manter a convenção e o regimento interno do condomínio atualizadas? Continue lendo este post.
Apesar de popularmente serem utilizados como sinônimos, convenção e regimento interno não são a mesma coisa.
A convenção apresenta normas mais gerais referentes ao condômino, por exemplo, como será feita a cobrança dos inadimplentes, qual é a proporção de divisão das despesas, quais são as bases da fração ideal etc.
Já o regimento interno, é onde encontramos as normais de utilização do dia a dia do condomínio, como quais são as regras para a utilização do salão de festas, da churrasqueira, da piscina, os procedimentos de segurança etc.
A primeira versão dos dois instrumentos é realizada pela construtora que registra o documento em cartório.
E, posteriormente, na assembleia de instalação, primeira assembleia a presença dos moradores, é que é realizada a primeira atualização e esclarecimentos do regimento interno.
Muitos condomínios não têm estes instrumentos registrados em cartório, dificultando a gestão dos síndicos e das administradoras.
Nestes casos, é essencial que se regularize a situação no cartório o mais rápido possível.
Da mesma forma que uma lei vai sendo atualizada no decorrer do tempo para se adequar às novas realidades, é importante que a convenção de condomínio e o regimento interno passem por constante evolução.
Lembre-se sempre de respeitar o quorum mínimo e contratar um profissional especializado para te auxiliar.
Entre os principais itens que podem ser atualizados, principalmente se a sua convenção é muito antiga, são:
Valor dos juros de mora: É possível elevar os juros de mora de 1% ao mês (previsão legal) para 10% ao mês.
– Estabelecer quais são as regras e procedimentos para protestar as cotas vencidas;
– Estabelecer número máximo de procurações de representação em assembleias que um morador poderá apresentar, o usual são duas;
– Estabelecer multas para o caso de os condôminos descumprirem reiteradamente as obrigações legais com o condomínio, pode ser de um até cinco vezes do valor estipulado de condomínio);
– Regras e procedimento para destituição do síndico;
– Adotar um código de penalidades para os condôminos, entre outros;
Por se tratar de regras que influenciam um grande número de pessoas, geram muita confusão e problemas na justiça, e, ainda, existe todo um embasamento legal a ser seguido, é recomendado que se contrate um advogado especializado em condomínios para te auxiliar na alteração destes documentos.
Principalmente em se tratando de mudança de convenção do condomínio, pois qualquer alteração inadequada pode gerar margem para ser discutida na justiça.
Além disso, o profissional irá garantir que o documento seja escrito de maneira clara e precisa, evitando palavras dúbias ou com dupla interpretação.
Quer tirar outras dúvidas sobre sua convenção de condomínio? Entre em contato conosco pelo telefone que estaremos prontos para te auxiliar em todo o procedimento. Nossa equipe é especialista nas questões legais de administrar condomínios.