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	<title>síndico &#8211; AGL Consultoria</title>
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		<title>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</title>
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				<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 13:23:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</h2>
<p>Lidar com um morador que está inadimplente gera uma série de dúvidas, especialmente para aqueles que estão administrando o problema. Por isso, na hora de aplicar sanções e penalidades, muitos se sentem pisando em ovos, sem saber o que deve ou não ser feito e como agir de acordo com a Lei, sem prejudicar o condômino e, ao mesmo tempo, sem trazer rombos para os cofres.</p>
<p>Não é à toa que, nesse ínterim, é muito comum que uma questão se sobressaia: “Será que a água e a luz podem ser cortadas?”. Entenda o que está previsto:</p>
<h2>É legal ou ilegal?</h2>
<p>Apesar de o art. 1.336 do Código Civil afirmar que os condôminos têm como dever contribuir para as despesas de acordo com as suas frações, isso não é sinônimo de uma exigibilidade.</p>
<p>Partindo de um ponto de vista humano, tanto a água quanto o gás são necessários para que os indivíduos possam sobreviver e isso é respaldado pelo artigo 10, I da Lei 7.783/89, que afirma que o tratamento e abastecimento de água, assim como a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis são considerados serviços essenciais.</p>
<p>Inclusive, cortar esses itens viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. Afinal, não é digno impedir que alguém tome banho, prepare sua comida ou até mesmo possa despejar seus dejetos, uma vez que tudo isso pode acarretar prejuízos graves e irreparáveis para seu psicológico e moral.</p>
<p>Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, também ratifica o posicionamento, entendendo que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.</p>
<p>Com isso, de acordo com a Lei 8.987/95, a interrupção do fornecimento em razão de inadimplemento só pode ser levada a efeito pelas concessionárias de serviço público responsáveis, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.</p>
<p>Dessa forma, é possível compreender que essa atitude de realizar o corte é ilegal por inúmeras razões e não apenas pelo direito fundamental que todo cidadão tem de utilizar esses itens, mas também porque há um amparo legal que garante esse direito ao consumidor.</p>
<h2>Historicamente:</h2>
<p>Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente uma ação civil entendendo que o corte de fornecimento era ilegal, visto que a sanção havia sido executada pelo condomínio e não pela prestadora de serviços. Ainda assim, o inadimplente teve que pagar o que devia e não teve direito à indenização por danos morais, considerando que não era lícito onerar novamente quem já havia custeado a cota do condômino devedor.</p>
<p>Em 2018, no Rio Grande do Sul, foi decidido, porém, que o condomínio possui meios legais de realizar a cobrança das cotas e que a penalização com os cortes não era um deles, abrindo o leque para compreender que, apesar de tudo que já foi visto e julgado, essa é uma medida polêmica e que ainda levanta uma série de debates em seu entorno.</p>
<h2>Como obter ajuda?</h2>
<p>Especializada em demandas empresariais, a AGL Consultoria oferece consultoria jurídica completa para empresas, incluindo administradoras de condomínios. Se você possui alguma dúvida e precisa de ajuda para lidar com essa e outras questões, entre em contato por telefone. Estamos esperando por você!</p>
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		<title>Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</title>
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				<pubDate>Sat, 07 Sep 2019 16:41:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento? O pagamento do condomínio faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3 class="panel-title pull-left">Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</h3>
<p>O <strong>pagamento do condomínio</strong> faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas.</p>
<p>Sim, é <strong>possível perder o apartamento</strong>, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida.</p>
<p>Uma mudança no <strong>Código de Processo Civil</strong> em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios. Portanto, é importante se programar para estar em dia com o pagamento e evitar surpresas ruins.</p>
<p>O morador que atrasa o condomínio tem um <strong>prazo de 30 dias para quitar o valor</strong>, mas será obrigado a pagar multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.</p>
<p>A partir do segundo mês de atraso, o processo de cobrança será encaminhado para um advogado contratado pelo condomínio. Se ainda assim não houver pagamento, uma <strong>ação contra o proprietário do imóvel será encaminhada à justiça.</strong></p>
<p>Conheça algumas das consequências pelo não pagamento do condomínio.</p>
<h2>Perda do imóvel</h2>
<p>Como já foi dito, é possível perder o apartamento se o morador deixar de pagar o condomínio. Um processo judicial gerado por esse tipo de dívida pode fazer o <strong>imóvel ser leiloado por determinação judicial</strong>.</p>
<p>Se o apartamento for alugado e o pagamento do condomínio for responsabilidade do inquilino, ainda assim, o proprietário poderá perder o bem. Já o inquilino, vai sofrer ação de despejo e ação de cobrança por parte do proprietário do imóvel.</p>
<h2>Restrições no uso de áreas comuns</h2>
<p>O morador em atraso pode ser <strong>impedido de utilizar as áreas do condomínio</strong>, com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia. Porém, para que essas medidas sejam aplicadas, elas precisam estar previstas na convenção do edifício.</p>
<h2>Penhora na conta corrente e nos bens</h2>
<p>Passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta <strong>corrente pode sofrer penhora on-line</strong>. Desse modo, a Justiça vai fazer o resgate do dinheiro disponível em conta para pagamento do condomínio.</p>
<p>A Justiça pode, ainda, determinar penhora de outros bens para pagamento da dívida, inclusive automóveis.</p>
<h2>Ficar com o nome sujo</h2>
<p>O nome de quem não pagou o condomínio pode ser <strong>encaminhado para órgãos de proteção ao crédito</strong>. A partir disso, será muito difícil adquirir financiamentos, cartões de banco ou empréstimos e fazer parcelamentos em lojas, por exemplo.</p>
<h2>Perda de espaço nas assembleias</h2>
<p>A administradora pode <strong>impedir que o condômino com dívida participe ativamente das assembleias</strong> do condomínio. Nesse caso, o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.</p>
<p>Antes de levar a questão adiante, é muito comum os administradores buscarem por uma negociação amigável com os inadimplentes. Portanto, é importante estar aberto e preparado para um acordo que seja bom para ambas as partes.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre pagamento de condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</title>
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				<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 18:09:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ? Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h2>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</h2>
<p>Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o condômino inadimplente. Afinal, fica o questionamento em relação a permissão de <strong>citar ou não a lista de inadimplentes do condomínio</strong>, pois se trata de uma situação complicada e que envolve expor a dívida de uma pessoa.</p>
<p>Sabemos que a intenção do grupo administrador, composto pelo síndico e conselheiros, tem o interesse de prestar um serviço que seja transparente para os moradores. Isso inclui informar como está a saúde financeira do condomínio, já que uma lista grande de inadimplência afeta aspectos financeiros como um todo.</p>
<p>Saiba se é permitido ou não divulgar a lista de inadimplentes do condomínio lendo este post!</p>
<h2>Afinal, é ou não permitido divulgar a lista de inadimplentes?</h2>
<p>O mais recomendado aos síndicos é não aderir a essa prática. Isso, porque pode ser enquadrada em uma cobrança vexatória, que deixa o condômino exposto de forma constrangedora em caso, por exemplo, de listas afixadas em quadro de avisos ou elevador. De forma a não criar situações que gerem processo para o condomínio, o síndico deve procurar alternativas para divulgar essas informações.</p>
<p>Com isso, visamos evitar situações como processos, nos quais os condôminos em débito alegam ferimento aos danos morais, em forma de constrangimento por terem seus nomes expostos junto aos débitos da unidade.</p>
<h2>Quais práticas são permitidas?</h2>
<p>O síndico ou empresa administradora ficam em uma situação complicada, já que a sua função é deixar todos a par do que acontece no âmbito financeiro do condomínio. Então, a fim de não trazer problemas originados desse constrangimento da divulgação dos devedores, há alternativas para deixar a assembleia a par do que acontece.</p>
<p>Um opção, é levar a relação de inadimplentes e citar apenas a dívida, não mencionando o nome do proprietário e nem a sua unidade. Assim, todos tomam conhecimento da dívida e não há exposição de ninguém.</p>
<p>Além disso, o relatório de inadimplentes pode vir na pasta de balancete do condomínio, pois entende-se que é parte das informações de saúde financeira e que por isso, produz impacto coletivo.</p>
<h2>Quais são as práticas recomendadas para o síndico?</h2>
<p>Então, o que fazer para evitar problemas? Para o síndico, que é o responsável por administrar essas questões, é recomendado ter vários cuidados para tratar de assuntos tão delicados. Antes de tudo, é necessário ter a certeza de que os débitos realmente estão em aberto. Entrar em contato com o devedor é primordial.</p>
<p>Isso, porque pode haver alguma situação de esquecimento, necessidade de segunda via de boleto e muitos outros problemas. Por fim, é interessante fazer a cobrança devida e inclusive contar com apoio profissional para isso, por meio de assessoria jurídica, que dará conta de levar os processos de cobrança dentro dos parâmetros legais.</p>
<p>No mais, se o procedimento é seguido à risca e o síndico toma o cuidado de não expor as pessoas, é simples lidar com a lista de inadimplentes. Tal relatório deve estar em assembleia nas mãos do síndico, que não citará dados do condômino, além de estar na prestação de contas.</p>
<p>Dessa forma, há garantia de que os interesses do condomínio serão defendidos sem ferir a moral nem expor os condôminos. Afinal, apesar de empresa, o condomínio não possui receita em forma de lucro, suas despesas são pagas com base nas taxas condominiais e ter débitos afeta toda a área financeira.</p>
<p>Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone em caso de dúvidas!</p>
<p><a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
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		<title>O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 14:53:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2 class="panel-title pull-left">O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas na justiça?</h2>
<p>A resposta para a pergunta, depende de que tipo de vínculo profissional o síndico tem com os condôminos. Em primeiro lugar, se deve destacar que ele não é um empregado do condomínio, logo, sua função não está regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, algumas pessoas que assumem esta função podem receber salário se assim for decidido em assembleia e fazer parte de estatuto. Portanto, sempre gera dúvidas sobre os direitos trabalhistas aos quais ele pode ter acesso.</p>
<h2>A natureza do vínculo de um cargo de síndico</h2>
<p>Segundo a jurisprudência que legisla sobre o assunto, a função de um síndico não pode ser enquadrada como um empregado de um condomínio residencial. Isso acontece, porque ele não preenche os requisitos do art. 3º da CLT.</p>
<p>Este artigo leva a compreender que um síndico não segue uma subordinação a um empregador, logo, ele não é um empregado. Entretanto, ele participa da chamada autogestão administrativa do próprio condomínio, quando é eleito para ocupar o cargo de representante dos condôminos.</p>
<h2>O síndico como um representante</h2>
<p>Mesmo com essa orientação, são muito comuns os casos em que algum síndico recorre à Justiça sobre os seus direitos trabalhistas, como também é de igual frequência ter o seu pleito rejeitado.</p>
<p>Contudo, deve ser levado em conta o cumprimento da convenção de condomínio, e nos seus exatos termos. Sua remuneração ou compensação deve acontecer conforme previsto na convenção. Isso é o que vale, uma vez que ele não é um empregado, mas sim, um representante legal para assuntos administrativos e judiciais, ainda exercendo por um determinado período.</p>
<p>Por essa breve explicação anterior, conclui-se que o síndico não tem direitos trabalhistas a receber. No entanto, muitos ainda realizam a interpretação da lei ao seu favor, entendendo que tem o direito de receber como os demais funcionários. Cabe destacar que não existe nenhum tipo de proibição legal que impeça que ele receba algum tipo de bonificação ou gratificação, bem como acesso a folgas, férias e benefícios quanto a licenças. O que será determinante sobre os artigos acordados pela assembleia e firmados em estatuto.</p>
<h2>O síndico autônomo</h2>
<p>Agora, existe a figura do síndico profissional autônomo, que é contratado pelo condomínio e tem os seus direitos garantidos através de um contrato de trabalho. Assim, ele exerce a sua atividade profissional por contra própria, ou seja, ele tem os seus próprios riscos.</p>
<p>Por ser um vínculo de natureza civil e não trabalhista, não está presente o principal requisito da relação de emprego, qual seja, a subordinação jurídica. O síndico é um prestador de serviços contratado e deve estar amparado pelas leis que regem esse tipo de relação.</p>
<p>Há um nicho de mercado que apresentam empresas que ofertam o serviço de síndicos profissionais, administradoras de condomínio. Uma vez contratada pelos condomínios, ela vai disponibilizar funcionários para a limpeza e manutenção das áreas comuns e segurança, bem como de um síndico administrador de todo esse pessoal. Contudo, nesse caso, ele estará sim, sob proteção da CLT, porém a sua relação não é com o condomínio diretamente, mas com a empresa contratada.</p>
<p>Quer saber mais sobre o assunto e tirar dúvidas? Entre em contato conosco através de nosso telefone. Link: <a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
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		<title>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.</p>
<p>Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!</p>
<h4>Moradores inadimplentes</h4>
<p>Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.</p>
<p>Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.</p>
<p>Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.</p>
<p>Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?</p>
<p>É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:</p>
<p>&#8211; Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial</p>
<p>O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.</p>
<p>O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.</p>
<p>&#8211; Protestos de boleto</p>
<p>Além da questão anterior,  o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.</p>
<p>É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.</p>
<p>Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</title>
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				<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 19:05:07 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Quantas vezes o síndico pode ser reeleito? Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</strong></h3>
<p>Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição do síndico.</p>
<p>O Código Civil prevê que o síndico será eleito pela assembléia por um prazo não superior a 2 anos, podendo ou não ser condômino.</p>
<p>Art. 1347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.</p>
<p>Pode-se concluir que o mandato do sindico só poderá ser de no máximo de 2 anos, podendo se reeleger, porém fica a dúvida de quantas vezes o sindico pode ser reeleito</p>
<p>Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.</p>
<h3><strong>É possível limitar o número de reeleições do síndico?</strong></h3>
<p>A única forma de limitar o número de reeleições do é se houver previsão expressa na convenção de condomínio. Caso não haja essa previsão, não haverá essa possibilidade de limitação.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe.</p>
<p><a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Você sabia que a COPASA provavelmente está cobrando uma tarifa indevida do seu condomínio comercial?</title>
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				<pubDate>Fri, 08 Nov 2019 13:42:46 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>A COPASA desde 2016
vem cobrando os condomínios de maneira equivocada. Isso porque, ao invés de
cobrar a tarifa do condomínio, passou a cobrar uma tarifa individual de cada
unidade.</p>



<p>As tarifas cobradas
não se dão pelo consumo efetivo do prédio, mas pelo número de unidades
comerciais que o condomínio possui, multiplicados por fatores de faixas de
consumo. Esse fator utilizado pela COPASA encarece a sua conta em até 70%.</p>



<p>A AGL Consultoria
Jurídica tem conseguido diversas decisões judiciais obrigando a COPASA a cobrar
somente o consumo efetivo do condomínio. Por essa razão, conseguimos diminuir
sua conta em até 70% do valor.</p>



<p>O melhor disso tudo
que é possível recuperar para o seu condomínio todo valor pago a mais nos
últimos 3 anos.

Você que é síndico de um
condomínio comercia ou trabalha em um condomínio entre em contato conosco.
Podemos te ajudar a conseguir essa redução na sua conta de água e ainda vamos
recuperar o dinheiro para seu condomínio.



</p>
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		<title>Conheça os casos que que uma consultoria jurídica pode ajudar os condomínios</title>
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				<pubDate>Fri, 15 Nov 2019 15:31:03 +0000</pubDate>
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<p>A gestão de um condomínio envolve inúmeros desafios. Qualquer figura que centralize as decisões condominiais, seja um síndico ou imobiliária, deve estar ciente de todas as necessidades do ambiente, incluindo as judiciais.&nbsp;<strong>Conheça os casos em que a consultoria jurídica pode ajudar a gestão de condomínios</strong>.</p>



<p>A consultoria jurídica pode ser decisiva para o sucesso de qualquer gestão condominial, além de agilizar processos rotineiros e tornar a sua relação com os condôminos muito mais profissional.</p>



<h3>Elaboração de contratos</h3>



<p>O gestor de um condomínio é o responsável por contratações, tanto de profissionais que atuarão diretamente nas instalações, como porteiros, faxineiros e jardineiros. Além disso, ele terá o encargo de buscar as melhores opções para prestações de serviços, como manutenções e obras, ligados a terceiros.</p>



<p>Todo contrato de trabalho precisa ser redigido com atenção, para que ambas partes envolvidas estejam protegidas. É ideal que seja garantido ao condomínio a realização do serviço conforme o combinado previamente. Além de suas responsabilidades, o contratado também deve estar ciente de suas remunerações e prazos.</p>



<p>Por isso, é importante ter uma consultoria jurídica capaz de assessorar a elaboração destes documentos, já que a abordagem de um profissional da área pode evitar brechas a serem exploradas por qualquer uma das partes. Este aspecto pode trazer economia para o condomínio, que se protege de prestadores de serviços fraudulentos ou obras que excedam o prazo combinado previamente.</p>



<p>Além disso, o acompanhamento jurídico pode ajudar condomínios que já encontraram algum problema desta natureza. Com ela, o síndico ou empresa responsável por gerir o ambiente condominial, estará embasado para iniciar ações judiciais visando reaver valores perdidos.</p>



<h3>Organização de assembleias</h3>



<p>O âmbito extrajudicial é de extrema importância para uma gestão efetiva de qualquer condomínio. A consultoria jurídica será responsável por aproximar a relação entre a gestão e os condôminos, ajudando o gestor a organizar reuniões e assembleias.</p>



<p>A consultoria também estará presente durante a realização das atividades, dando um suporte profissional para a redação da ata e também atuando como mediadora, caso alguma situação de debate surja durante o encontro de condôminos.</p>



<p>Outro aspecto importante da consultoria jurídica é que ela pode acompanhar todo o processo de prestações de contas do condomínio, trazendo uma visão mais profissional e com explicações embasadas durante as reuniões financeiras.</p>



<h3>Gestão de crises e cobrança de condôminos</h3>



<p>Boa parte dos problemas dentro de um condomínio surgem por conta de problemas envolvendo os moradores. A consultoria jurídica trará todo o embasamento, seja ela judicial ou extrajudicial, para mediar conflitos entre moradores ou entre condôminos e gestores.</p>



<p>Outro aspecto importante que afeta qualquer administração é a inadimplência. É comum que condomínios enfrentem aumentos de suas taxas de uso para cobrir déficits financeiros causados por moradores que estão com mensalidades, ou anuidades, atrasados.</p>



<p>Neste caso, a consultoria jurídica atua também como mediadora do conflito, além de prover soluções racionais para que moradores quitem suas dívidas, sem prejudicar a administração.</p>



<p>Se você ficou interessado em nossa&nbsp;<strong>consultoria jurídica para condomínios</strong>&nbsp;entre em contato pelo fone (31) 3787-2477 ou pelo WhatsApp (31) 99615-6405.</p>
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		<title>5 benefícios que uma consultoria jurídica pode trazer para a rotina dos condomínios</title>
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				<pubDate>Wed, 20 Nov 2019 18:20:39 +0000</pubDate>
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<p>Administrar um condomínio é uma atividade na qual o conhecimento jurídico faz toda a diferença. Seja para questões litigiosas ou mesmo administrativas envolvidas na função. O problema é que a legislação brasileira não é simples de se entender, razão pela qual muitas empresas buscam assessorias especializadas. Quais são, no entanto, os benefícios que uma consultoria jurídica pode trazer para a rotina dos condomínios?</p>



<p>Se você possui essa dúvida, nós apresentaremos neste artigo, 5 vantagens que podem surgir da parceria. Como fator introdutório, é interessante lembrar as responsabilidades que a assessoria tem no contexto de um condomínio. Resumidamente, será ela a encarregada por tornar os aspectos fiscais, cíveis e trabalhistas do condomínio adequados à legislação.</p>



<p>Significa, assim, que graças a ela, o local não estará correndo qualquer risco financeiro ou processual por falta de conformidade com a lei. Consequentemente, a administração terá maior tranquilidade para atuar e pode até mesmo dispor de mais recursos para investimentos e melhorias.</p>



<h2>Conheça 5 benefícios que uma consultoria jurídica pode trazer para a rotina dos condomínios: Acompanhamento de ações judiciais e extrajudiciais</h2>



<p>1. Facilita o acompanhamento e resolução de ações</p>



<p>Não raro os desentendimentos entre condôminos e destes para com a administração acabam em ações na justiça. Sejam elas de natureza judicial ou extrajudicial, o fato, é que a consultoria faz o acompanhamento dos casos. Ou seja, o síndico, representante do local, outorga ao advogado o direito de agir em seu lugar.</p>



<p>Fica ao encargo dele emitir notificações e fazer uma atualização sobre as ações, incluindo aquelas que envolvam cobrança de atrasados. Para informar a situação, ele faz a elaboração de relatórios com o andamento da situação. Em geral, a sua presença aumenta a chance de resoluções positivas.</p>



<p>2. Ajuda na hora de contratar serviços</p>



<p>A contratação de serviços terceirizados ou de uma determinada fornecedora é uma das tarefas mais delicadas que precisam ser desempenhadas pelos síndicos. A razão para isso está no fator de corresponsabilidade do condomínio. A assessoria ajuda a conferir a idoneidade da empresa contratada e se todos os aspectos legais estão sendo observados.</p>



<h2>Confere amplo know how jurídico e torna as mudanças de convenção menos conflituosas</h2>



<p>3. Traz expertise jurídica, tributária, fiscal e trabalhista para o condomínio</p>



<p>Todo condomínio precisa contratar empregados e prestadores de serviço em alguma medida. Por conta disso, é inevitável que síndicos e administradores se vejam obrigados a lidar com FGTS, INSS, CAGED e RAIS. Qualquer erro neste tocante, pode trazer sérios problemas à administração.</p>



<p>É por este motivo que um dos benefícios que uma consultoria jurídica pode trazer para a rotina dos condomínios é a expertise. Ninguém melhor que a assessoria para lidar com temas jurídicos, fiscais, tributários e trabalhistas.</p>



<p>4. Permite mudanças de convenção mais tranquilas</p>



<p>De tempos em tempos, pode ser necessário fazer mudanças na convenção e no regimento do condomínio. Possuir respaldo jurídico neste momento, é fundamental para que não ocorram atritos entre os evolvidos. A mudança é complicada, e necessária, especialmente em condomínios antigos.</p>



<h2>Permite que a administração do condomínio acompanhe mudanças na legislação</h2>



<p>5. Mantém o condomínio sempre atualizado com relação à lei</p>



<p>Atualizar-se, com relação às mudanças frequentes da legislação brasileira, é uma tarefa árdua. Para piorar, muitas destas modificações afetam a área condominial e podem ser de difícil compreensão. Nesses casos, ter um profissional da área para acompanhar a atualização legislativa facilita enormemente a vida do síndico. De quebra, evita multas e mal-entendidos.</p>



<p>Estes 5 benefícios que uma consultoria jurídica pode trazer para a rotina dos condomínios são as principais razões para investir na parceria. Ficou com alguma dúvida ou quer saber de que outra forma a assessoria especializada pode atender à sua necessidade? Então, aproveite para entrar em contato por telefone com um de nossos especialistas.</p>
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		<title>Como fazer para alterar a convenção de condomínio?</title>
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				<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 18:33:47 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Além das normas previstas no Código Civil, os condomínios são regulados também por sua convenção e o regimento interno. Por meio deles, é que se encontra<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>Além das normas previstas no Código Civil, os condomínios são regulados também por sua convenção e o regimento interno.</p>



<p>Por meio deles, é que se encontra todas as especificações e informações dos direitos e deveres dos condôminos.</p>



<p>Por conta disso, é essencial que eles estejam de acordo com a realidade do condomínio e da legislação atualizada, além de estarem bem redigidos.</p>



<p>Quer saber mais sobre as vantagens de manter a convenção e o regimento interno do condomínio atualizadas? Continue lendo este post.</p>



<h2>Convenção e regimento interno são a mesma coisa?</h2>



<p>Apesar de popularmente serem utilizados como sinônimos, convenção e regimento interno não são a mesma coisa.</p>



<p>A convenção apresenta normas mais gerais referentes ao condômino, por exemplo, como será feita a cobrança dos inadimplentes, qual é a proporção de divisão das despesas, quais são as bases da fração ideal etc.</p>



<p>Já o regimento interno, é onde encontramos as normais de utilização do dia a dia do condomínio, como quais são as regras para a utilização do salão de festas, da churrasqueira, da piscina, os procedimentos de segurança etc.</p>



<p>A primeira versão dos dois instrumentos é realizada pela construtora que registra o documento em cartório.</p>



<p>E, posteriormente, na assembleia de instalação, primeira assembleia a presença dos moradores, é que é realizada a primeira atualização e esclarecimentos do regimento interno.</p>



<p>Muitos condomínios não têm estes instrumentos registrados em cartório, dificultando a gestão dos síndicos e das administradoras.</p>



<p>Nestes casos, é essencial que se regularize a situação no cartório o mais rápido possível.</p>



<h2>Por que se deve atualizar estes documentos?</h2>



<p>Da mesma forma que uma lei vai sendo atualizada no decorrer do tempo para se adequar às novas realidades, é importante que a convenção de condomínio e o regimento interno passem por constante evolução.</p>



<p>Lembre-se sempre de respeitar o quorum mínimo e contratar um profissional especializado para te auxiliar.</p>



<p>Entre os principais itens que podem ser atualizados, principalmente se a sua convenção é muito antiga, são:</p>



<p>Valor dos juros de mora: É possível elevar os juros de mora de 1% ao mês (previsão legal) para 10% ao mês.</p>



<p>&#8211; Estabelecer quais são as regras e procedimentos para protestar as cotas vencidas;</p>



<p>&#8211; Estabelecer número máximo de procurações de representação em assembleias que um morador poderá apresentar, o usual são duas;</p>



<p>&#8211; Estabelecer multas para o caso de os condôminos descumprirem reiteradamente as obrigações legais com o condomínio, pode ser de um até cinco vezes do valor estipulado de condomínio);</p>



<p>&#8211; Regras e procedimento para destituição do síndico;</p>



<p>&#8211; Adotar um código de penalidades para os condôminos, entre outros;</p>



<h2>Ajuda profissional</h2>



<p>Por se tratar de regras que influenciam um grande número de pessoas, geram muita confusão e problemas na justiça, e, ainda, existe todo um embasamento legal a ser seguido, é recomendado que se contrate um advogado especializado em condomínios para te auxiliar na alteração destes documentos.</p>



<p>Principalmente em se tratando de mudança de convenção do condomínio, pois qualquer alteração inadequada pode gerar margem para ser discutida na justiça.</p>



<p>Além disso, o profissional irá garantir que o documento seja escrito de maneira clara e precisa, evitando palavras dúbias ou com dupla interpretação.</p>



<p>Quer tirar outras dúvidas sobre sua convenção de condomínio? Entre em contato conosco pelo telefone que estaremos prontos para te auxiliar em todo o procedimento. Nossa equipe é especialista nas questões legais de administrar condomínios.</p>
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