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	<title>inadimplência &#8211; AGL Consultoria</title>
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		<title>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</title>
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				<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 13:23:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</h2>
<p>Lidar com um morador que está inadimplente gera uma série de dúvidas, especialmente para aqueles que estão administrando o problema. Por isso, na hora de aplicar sanções e penalidades, muitos se sentem pisando em ovos, sem saber o que deve ou não ser feito e como agir de acordo com a Lei, sem prejudicar o condômino e, ao mesmo tempo, sem trazer rombos para os cofres.</p>
<p>Não é à toa que, nesse ínterim, é muito comum que uma questão se sobressaia: “Será que a água e a luz podem ser cortadas?”. Entenda o que está previsto:</p>
<h2>É legal ou ilegal?</h2>
<p>Apesar de o art. 1.336 do Código Civil afirmar que os condôminos têm como dever contribuir para as despesas de acordo com as suas frações, isso não é sinônimo de uma exigibilidade.</p>
<p>Partindo de um ponto de vista humano, tanto a água quanto o gás são necessários para que os indivíduos possam sobreviver e isso é respaldado pelo artigo 10, I da Lei 7.783/89, que afirma que o tratamento e abastecimento de água, assim como a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis são considerados serviços essenciais.</p>
<p>Inclusive, cortar esses itens viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. Afinal, não é digno impedir que alguém tome banho, prepare sua comida ou até mesmo possa despejar seus dejetos, uma vez que tudo isso pode acarretar prejuízos graves e irreparáveis para seu psicológico e moral.</p>
<p>Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, também ratifica o posicionamento, entendendo que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.</p>
<p>Com isso, de acordo com a Lei 8.987/95, a interrupção do fornecimento em razão de inadimplemento só pode ser levada a efeito pelas concessionárias de serviço público responsáveis, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.</p>
<p>Dessa forma, é possível compreender que essa atitude de realizar o corte é ilegal por inúmeras razões e não apenas pelo direito fundamental que todo cidadão tem de utilizar esses itens, mas também porque há um amparo legal que garante esse direito ao consumidor.</p>
<h2>Historicamente:</h2>
<p>Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente uma ação civil entendendo que o corte de fornecimento era ilegal, visto que a sanção havia sido executada pelo condomínio e não pela prestadora de serviços. Ainda assim, o inadimplente teve que pagar o que devia e não teve direito à indenização por danos morais, considerando que não era lícito onerar novamente quem já havia custeado a cota do condômino devedor.</p>
<p>Em 2018, no Rio Grande do Sul, foi decidido, porém, que o condomínio possui meios legais de realizar a cobrança das cotas e que a penalização com os cortes não era um deles, abrindo o leque para compreender que, apesar de tudo que já foi visto e julgado, essa é uma medida polêmica e que ainda levanta uma série de debates em seu entorno.</p>
<h2>Como obter ajuda?</h2>
<p>Especializada em demandas empresariais, a AGL Consultoria oferece consultoria jurídica completa para empresas, incluindo administradoras de condomínios. Se você possui alguma dúvida e precisa de ajuda para lidar com essa e outras questões, entre em contato por telefone. Estamos esperando por você!</p>
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		<title>Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</title>
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				<pubDate>Sat, 07 Sep 2019 16:41:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Condominio]]></category>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3 class="panel-title pull-left">Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</h3>
<p>O <strong>pagamento do condomínio</strong> faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas.</p>
<p>Sim, é <strong>possível perder o apartamento</strong>, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida.</p>
<p>Uma mudança no <strong>Código de Processo Civil</strong> em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios. Portanto, é importante se programar para estar em dia com o pagamento e evitar surpresas ruins.</p>
<p>O morador que atrasa o condomínio tem um <strong>prazo de 30 dias para quitar o valor</strong>, mas será obrigado a pagar multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.</p>
<p>A partir do segundo mês de atraso, o processo de cobrança será encaminhado para um advogado contratado pelo condomínio. Se ainda assim não houver pagamento, uma <strong>ação contra o proprietário do imóvel será encaminhada à justiça.</strong></p>
<p>Conheça algumas das consequências pelo não pagamento do condomínio.</p>
<h2>Perda do imóvel</h2>
<p>Como já foi dito, é possível perder o apartamento se o morador deixar de pagar o condomínio. Um processo judicial gerado por esse tipo de dívida pode fazer o <strong>imóvel ser leiloado por determinação judicial</strong>.</p>
<p>Se o apartamento for alugado e o pagamento do condomínio for responsabilidade do inquilino, ainda assim, o proprietário poderá perder o bem. Já o inquilino, vai sofrer ação de despejo e ação de cobrança por parte do proprietário do imóvel.</p>
<h2>Restrições no uso de áreas comuns</h2>
<p>O morador em atraso pode ser <strong>impedido de utilizar as áreas do condomínio</strong>, com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia. Porém, para que essas medidas sejam aplicadas, elas precisam estar previstas na convenção do edifício.</p>
<h2>Penhora na conta corrente e nos bens</h2>
<p>Passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta <strong>corrente pode sofrer penhora on-line</strong>. Desse modo, a Justiça vai fazer o resgate do dinheiro disponível em conta para pagamento do condomínio.</p>
<p>A Justiça pode, ainda, determinar penhora de outros bens para pagamento da dívida, inclusive automóveis.</p>
<h2>Ficar com o nome sujo</h2>
<p>O nome de quem não pagou o condomínio pode ser <strong>encaminhado para órgãos de proteção ao crédito</strong>. A partir disso, será muito difícil adquirir financiamentos, cartões de banco ou empréstimos e fazer parcelamentos em lojas, por exemplo.</p>
<h2>Perda de espaço nas assembleias</h2>
<p>A administradora pode <strong>impedir que o condômino com dívida participe ativamente das assembleias</strong> do condomínio. Nesse caso, o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.</p>
<p>Antes de levar a questão adiante, é muito comum os administradores buscarem por uma negociação amigável com os inadimplentes. Portanto, é importante estar aberto e preparado para um acordo que seja bom para ambas as partes.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre pagamento de condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Condominio]]></category>
		<category><![CDATA[Administradora de condominios]]></category>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.</p>
<p>Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!</p>
<h4>Moradores inadimplentes</h4>
<p>Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.</p>
<p>Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.</p>
<p>Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.</p>
<p>Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?</p>
<p>É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:</p>
<p>&#8211; Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial</p>
<p>O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.</p>
<p>O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.</p>
<p>&#8211; Protestos de boleto</p>
<p>Além da questão anterior,  o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.</p>
<p>É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.</p>
<p>Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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