<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Direito Condominial &#8211; AGL Consultoria</title>
	<atom:link href="https://consultoriaagl.com.br/tag/direito-condominial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://consultoriaagl.com.br</link>
	<description>Consultoria Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.3.2</generator>
	<item>
		<title>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</title>
		<link>https://consultoriaagl.com.br/o-condominio-pode-cortar-agua-ou-luz-do-morador-inadimplente/</link>
				<comments>https://consultoriaagl.com.br/o-condominio-pode-cortar-agua-ou-luz-do-morador-inadimplente/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 13:23:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Corte de àgua]]></category>
		<category><![CDATA[Corte de Luz]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Condominial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de vizinhança]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/agl/?p=7194</guid>
				<description><![CDATA[O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente? Lidar com um morador que está inadimplente gera uma série de dúvidas, especialmente para aqueles que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h2>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</h2>
<p>Lidar com um morador que está inadimplente gera uma série de dúvidas, especialmente para aqueles que estão administrando o problema. Por isso, na hora de aplicar sanções e penalidades, muitos se sentem pisando em ovos, sem saber o que deve ou não ser feito e como agir de acordo com a Lei, sem prejudicar o condômino e, ao mesmo tempo, sem trazer rombos para os cofres.</p>
<p>Não é à toa que, nesse ínterim, é muito comum que uma questão se sobressaia: “Será que a água e a luz podem ser cortadas?”. Entenda o que está previsto:</p>
<h2>É legal ou ilegal?</h2>
<p>Apesar de o art. 1.336 do Código Civil afirmar que os condôminos têm como dever contribuir para as despesas de acordo com as suas frações, isso não é sinônimo de uma exigibilidade.</p>
<p>Partindo de um ponto de vista humano, tanto a água quanto o gás são necessários para que os indivíduos possam sobreviver e isso é respaldado pelo artigo 10, I da Lei 7.783/89, que afirma que o tratamento e abastecimento de água, assim como a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis são considerados serviços essenciais.</p>
<p>Inclusive, cortar esses itens viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. Afinal, não é digno impedir que alguém tome banho, prepare sua comida ou até mesmo possa despejar seus dejetos, uma vez que tudo isso pode acarretar prejuízos graves e irreparáveis para seu psicológico e moral.</p>
<p>Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, também ratifica o posicionamento, entendendo que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.</p>
<p>Com isso, de acordo com a Lei 8.987/95, a interrupção do fornecimento em razão de inadimplemento só pode ser levada a efeito pelas concessionárias de serviço público responsáveis, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.</p>
<p>Dessa forma, é possível compreender que essa atitude de realizar o corte é ilegal por inúmeras razões e não apenas pelo direito fundamental que todo cidadão tem de utilizar esses itens, mas também porque há um amparo legal que garante esse direito ao consumidor.</p>
<h2>Historicamente:</h2>
<p>Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente uma ação civil entendendo que o corte de fornecimento era ilegal, visto que a sanção havia sido executada pelo condomínio e não pela prestadora de serviços. Ainda assim, o inadimplente teve que pagar o que devia e não teve direito à indenização por danos morais, considerando que não era lícito onerar novamente quem já havia custeado a cota do condômino devedor.</p>
<p>Em 2018, no Rio Grande do Sul, foi decidido, porém, que o condomínio possui meios legais de realizar a cobrança das cotas e que a penalização com os cortes não era um deles, abrindo o leque para compreender que, apesar de tudo que já foi visto e julgado, essa é uma medida polêmica e que ainda levanta uma série de debates em seu entorno.</p>
<h2>Como obter ajuda?</h2>
<p>Especializada em demandas empresariais, a AGL Consultoria oferece consultoria jurídica completa para empresas, incluindo administradoras de condomínios. Se você possui alguma dúvida e precisa de ajuda para lidar com essa e outras questões, entre em contato por telefone. Estamos esperando por você!</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://consultoriaagl.com.br/o-condominio-pode-cortar-agua-ou-luz-do-morador-inadimplente/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</title>
		<link>https://consultoriaagl.com.br/pode-se-divulgar-lista-de-inadimplentes-do-condominio/</link>
				<comments>https://consultoriaagl.com.br/pode-se-divulgar-lista-de-inadimplentes-do-condominio/#respond</comments>
				<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 18:09:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Condominio]]></category>
		<category><![CDATA[Administradora de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Condominial]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplêntes]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/agl/?p=7212</guid>
				<description><![CDATA[Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ? Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h2>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</h2>
<p>Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o condômino inadimplente. Afinal, fica o questionamento em relação a permissão de <strong>citar ou não a lista de inadimplentes do condomínio</strong>, pois se trata de uma situação complicada e que envolve expor a dívida de uma pessoa.</p>
<p>Sabemos que a intenção do grupo administrador, composto pelo síndico e conselheiros, tem o interesse de prestar um serviço que seja transparente para os moradores. Isso inclui informar como está a saúde financeira do condomínio, já que uma lista grande de inadimplência afeta aspectos financeiros como um todo.</p>
<p>Saiba se é permitido ou não divulgar a lista de inadimplentes do condomínio lendo este post!</p>
<h2>Afinal, é ou não permitido divulgar a lista de inadimplentes?</h2>
<p>O mais recomendado aos síndicos é não aderir a essa prática. Isso, porque pode ser enquadrada em uma cobrança vexatória, que deixa o condômino exposto de forma constrangedora em caso, por exemplo, de listas afixadas em quadro de avisos ou elevador. De forma a não criar situações que gerem processo para o condomínio, o síndico deve procurar alternativas para divulgar essas informações.</p>
<p>Com isso, visamos evitar situações como processos, nos quais os condôminos em débito alegam ferimento aos danos morais, em forma de constrangimento por terem seus nomes expostos junto aos débitos da unidade.</p>
<h2>Quais práticas são permitidas?</h2>
<p>O síndico ou empresa administradora ficam em uma situação complicada, já que a sua função é deixar todos a par do que acontece no âmbito financeiro do condomínio. Então, a fim de não trazer problemas originados desse constrangimento da divulgação dos devedores, há alternativas para deixar a assembleia a par do que acontece.</p>
<p>Um opção, é levar a relação de inadimplentes e citar apenas a dívida, não mencionando o nome do proprietário e nem a sua unidade. Assim, todos tomam conhecimento da dívida e não há exposição de ninguém.</p>
<p>Além disso, o relatório de inadimplentes pode vir na pasta de balancete do condomínio, pois entende-se que é parte das informações de saúde financeira e que por isso, produz impacto coletivo.</p>
<h2>Quais são as práticas recomendadas para o síndico?</h2>
<p>Então, o que fazer para evitar problemas? Para o síndico, que é o responsável por administrar essas questões, é recomendado ter vários cuidados para tratar de assuntos tão delicados. Antes de tudo, é necessário ter a certeza de que os débitos realmente estão em aberto. Entrar em contato com o devedor é primordial.</p>
<p>Isso, porque pode haver alguma situação de esquecimento, necessidade de segunda via de boleto e muitos outros problemas. Por fim, é interessante fazer a cobrança devida e inclusive contar com apoio profissional para isso, por meio de assessoria jurídica, que dará conta de levar os processos de cobrança dentro dos parâmetros legais.</p>
<p>No mais, se o procedimento é seguido à risca e o síndico toma o cuidado de não expor as pessoas, é simples lidar com a lista de inadimplentes. Tal relatório deve estar em assembleia nas mãos do síndico, que não citará dados do condômino, além de estar na prestação de contas.</p>
<p>Dessa forma, há garantia de que os interesses do condomínio serão defendidos sem ferir a moral nem expor os condôminos. Afinal, apesar de empresa, o condomínio não possui receita em forma de lucro, suas despesas são pagas com base nas taxas condominiais e ter débitos afeta toda a área financeira.</p>
<p>Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone em caso de dúvidas!</p>
<p><a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://consultoriaagl.com.br/pode-se-divulgar-lista-de-inadimplentes-do-condominio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</title>
		<link>https://consultoriaagl.com.br/e-possivel-negativar-o-morador-que-nao-esta-pagando-condominio/</link>
				<comments>https://consultoriaagl.com.br/e-possivel-negativar-o-morador-que-nao-esta-pagando-condominio/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Condominio]]></category>
		<category><![CDATA[Administradora de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[AGL consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Condominial]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
		<category><![CDATA[Serasa]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[SPC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/agl/?p=7204</guid>
				<description><![CDATA[É possível negativar o morador que não está pagando condomínio? &#160; Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.</p>
<p>Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!</p>
<h4>Moradores inadimplentes</h4>
<p>Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.</p>
<p>Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.</p>
<p>Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.</p>
<p>Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?</p>
<p>É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:</p>
<p>&#8211; Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial</p>
<p>O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.</p>
<p>O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.</p>
<p>&#8211; Protestos de boleto</p>
<p>Além da questão anterior,  o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.</p>
<p>É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.</p>
<p>Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://consultoriaagl.com.br/e-possivel-negativar-o-morador-que-nao-esta-pagando-condominio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
	</channel>
</rss>
