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	<title>Administradora de condominios &#8211; AGL Consultoria</title>
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		<title>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</title>
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				<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 18:09:03 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</h2>
<p>Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o condômino inadimplente. Afinal, fica o questionamento em relação a permissão de <strong>citar ou não a lista de inadimplentes do condomínio</strong>, pois se trata de uma situação complicada e que envolve expor a dívida de uma pessoa.</p>
<p>Sabemos que a intenção do grupo administrador, composto pelo síndico e conselheiros, tem o interesse de prestar um serviço que seja transparente para os moradores. Isso inclui informar como está a saúde financeira do condomínio, já que uma lista grande de inadimplência afeta aspectos financeiros como um todo.</p>
<p>Saiba se é permitido ou não divulgar a lista de inadimplentes do condomínio lendo este post!</p>
<h2>Afinal, é ou não permitido divulgar a lista de inadimplentes?</h2>
<p>O mais recomendado aos síndicos é não aderir a essa prática. Isso, porque pode ser enquadrada em uma cobrança vexatória, que deixa o condômino exposto de forma constrangedora em caso, por exemplo, de listas afixadas em quadro de avisos ou elevador. De forma a não criar situações que gerem processo para o condomínio, o síndico deve procurar alternativas para divulgar essas informações.</p>
<p>Com isso, visamos evitar situações como processos, nos quais os condôminos em débito alegam ferimento aos danos morais, em forma de constrangimento por terem seus nomes expostos junto aos débitos da unidade.</p>
<h2>Quais práticas são permitidas?</h2>
<p>O síndico ou empresa administradora ficam em uma situação complicada, já que a sua função é deixar todos a par do que acontece no âmbito financeiro do condomínio. Então, a fim de não trazer problemas originados desse constrangimento da divulgação dos devedores, há alternativas para deixar a assembleia a par do que acontece.</p>
<p>Um opção, é levar a relação de inadimplentes e citar apenas a dívida, não mencionando o nome do proprietário e nem a sua unidade. Assim, todos tomam conhecimento da dívida e não há exposição de ninguém.</p>
<p>Além disso, o relatório de inadimplentes pode vir na pasta de balancete do condomínio, pois entende-se que é parte das informações de saúde financeira e que por isso, produz impacto coletivo.</p>
<h2>Quais são as práticas recomendadas para o síndico?</h2>
<p>Então, o que fazer para evitar problemas? Para o síndico, que é o responsável por administrar essas questões, é recomendado ter vários cuidados para tratar de assuntos tão delicados. Antes de tudo, é necessário ter a certeza de que os débitos realmente estão em aberto. Entrar em contato com o devedor é primordial.</p>
<p>Isso, porque pode haver alguma situação de esquecimento, necessidade de segunda via de boleto e muitos outros problemas. Por fim, é interessante fazer a cobrança devida e inclusive contar com apoio profissional para isso, por meio de assessoria jurídica, que dará conta de levar os processos de cobrança dentro dos parâmetros legais.</p>
<p>No mais, se o procedimento é seguido à risca e o síndico toma o cuidado de não expor as pessoas, é simples lidar com a lista de inadimplentes. Tal relatório deve estar em assembleia nas mãos do síndico, que não citará dados do condômino, além de estar na prestação de contas.</p>
<p>Dessa forma, há garantia de que os interesses do condomínio serão defendidos sem ferir a moral nem expor os condôminos. Afinal, apesar de empresa, o condomínio não possui receita em forma de lucro, suas despesas são pagas com base nas taxas condominiais e ter débitos afeta toda a área financeira.</p>
<p>Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone em caso de dúvidas!</p>
<p><a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 14:53:32 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2 class="panel-title pull-left">O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas na justiça?</h2>
<p>A resposta para a pergunta, depende de que tipo de vínculo profissional o síndico tem com os condôminos. Em primeiro lugar, se deve destacar que ele não é um empregado do condomínio, logo, sua função não está regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, algumas pessoas que assumem esta função podem receber salário se assim for decidido em assembleia e fazer parte de estatuto. Portanto, sempre gera dúvidas sobre os direitos trabalhistas aos quais ele pode ter acesso.</p>
<h2>A natureza do vínculo de um cargo de síndico</h2>
<p>Segundo a jurisprudência que legisla sobre o assunto, a função de um síndico não pode ser enquadrada como um empregado de um condomínio residencial. Isso acontece, porque ele não preenche os requisitos do art. 3º da CLT.</p>
<p>Este artigo leva a compreender que um síndico não segue uma subordinação a um empregador, logo, ele não é um empregado. Entretanto, ele participa da chamada autogestão administrativa do próprio condomínio, quando é eleito para ocupar o cargo de representante dos condôminos.</p>
<h2>O síndico como um representante</h2>
<p>Mesmo com essa orientação, são muito comuns os casos em que algum síndico recorre à Justiça sobre os seus direitos trabalhistas, como também é de igual frequência ter o seu pleito rejeitado.</p>
<p>Contudo, deve ser levado em conta o cumprimento da convenção de condomínio, e nos seus exatos termos. Sua remuneração ou compensação deve acontecer conforme previsto na convenção. Isso é o que vale, uma vez que ele não é um empregado, mas sim, um representante legal para assuntos administrativos e judiciais, ainda exercendo por um determinado período.</p>
<p>Por essa breve explicação anterior, conclui-se que o síndico não tem direitos trabalhistas a receber. No entanto, muitos ainda realizam a interpretação da lei ao seu favor, entendendo que tem o direito de receber como os demais funcionários. Cabe destacar que não existe nenhum tipo de proibição legal que impeça que ele receba algum tipo de bonificação ou gratificação, bem como acesso a folgas, férias e benefícios quanto a licenças. O que será determinante sobre os artigos acordados pela assembleia e firmados em estatuto.</p>
<h2>O síndico autônomo</h2>
<p>Agora, existe a figura do síndico profissional autônomo, que é contratado pelo condomínio e tem os seus direitos garantidos através de um contrato de trabalho. Assim, ele exerce a sua atividade profissional por contra própria, ou seja, ele tem os seus próprios riscos.</p>
<p>Por ser um vínculo de natureza civil e não trabalhista, não está presente o principal requisito da relação de emprego, qual seja, a subordinação jurídica. O síndico é um prestador de serviços contratado e deve estar amparado pelas leis que regem esse tipo de relação.</p>
<p>Há um nicho de mercado que apresentam empresas que ofertam o serviço de síndicos profissionais, administradoras de condomínio. Uma vez contratada pelos condomínios, ela vai disponibilizar funcionários para a limpeza e manutenção das áreas comuns e segurança, bem como de um síndico administrador de todo esse pessoal. Contudo, nesse caso, ele estará sim, sob proteção da CLT, porém a sua relação não é com o condomínio diretamente, mas com a empresa contratada.</p>
<p>Quer saber mais sobre o assunto e tirar dúvidas? Entre em contato conosco através de nosso telefone. Link: <a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
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		<title>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.</p>
<p>Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!</p>
<h4>Moradores inadimplentes</h4>
<p>Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.</p>
<p>Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.</p>
<p>Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.</p>
<p>Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?</p>
<p>É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:</p>
<p>&#8211; Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial</p>
<p>O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.</p>
<p>O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.</p>
<p>&#8211; Protestos de boleto</p>
<p>Além da questão anterior,  o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.</p>
<p>É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.</p>
<p>Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</title>
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				<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 19:05:07 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Quantas vezes o síndico pode ser reeleito? Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</strong></h3>
<p>Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição do síndico.</p>
<p>O Código Civil prevê que o síndico será eleito pela assembléia por um prazo não superior a 2 anos, podendo ou não ser condômino.</p>
<p>Art. 1347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.</p>
<p>Pode-se concluir que o mandato do sindico só poderá ser de no máximo de 2 anos, podendo se reeleger, porém fica a dúvida de quantas vezes o sindico pode ser reeleito</p>
<p>Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.</p>
<h3><strong>É possível limitar o número de reeleições do síndico?</strong></h3>
<p>A única forma de limitar o número de reeleições do é se houver previsão expressa na convenção de condomínio. Caso não haja essa previsão, não haverá essa possibilidade de limitação.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe.</p>
<p><a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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