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	<title>ação de cobrança &#8211; AGL Consultoria</title>
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		<title>Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</title>
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				<pubDate>Sat, 07 Sep 2019 16:41:29 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3 class="panel-title pull-left">Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</h3>
<p>O <strong>pagamento do condomínio</strong> faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas.</p>
<p>Sim, é <strong>possível perder o apartamento</strong>, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida.</p>
<p>Uma mudança no <strong>Código de Processo Civil</strong> em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios. Portanto, é importante se programar para estar em dia com o pagamento e evitar surpresas ruins.</p>
<p>O morador que atrasa o condomínio tem um <strong>prazo de 30 dias para quitar o valor</strong>, mas será obrigado a pagar multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.</p>
<p>A partir do segundo mês de atraso, o processo de cobrança será encaminhado para um advogado contratado pelo condomínio. Se ainda assim não houver pagamento, uma <strong>ação contra o proprietário do imóvel será encaminhada à justiça.</strong></p>
<p>Conheça algumas das consequências pelo não pagamento do condomínio.</p>
<h2>Perda do imóvel</h2>
<p>Como já foi dito, é possível perder o apartamento se o morador deixar de pagar o condomínio. Um processo judicial gerado por esse tipo de dívida pode fazer o <strong>imóvel ser leiloado por determinação judicial</strong>.</p>
<p>Se o apartamento for alugado e o pagamento do condomínio for responsabilidade do inquilino, ainda assim, o proprietário poderá perder o bem. Já o inquilino, vai sofrer ação de despejo e ação de cobrança por parte do proprietário do imóvel.</p>
<h2>Restrições no uso de áreas comuns</h2>
<p>O morador em atraso pode ser <strong>impedido de utilizar as áreas do condomínio</strong>, com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia. Porém, para que essas medidas sejam aplicadas, elas precisam estar previstas na convenção do edifício.</p>
<h2>Penhora na conta corrente e nos bens</h2>
<p>Passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta <strong>corrente pode sofrer penhora on-line</strong>. Desse modo, a Justiça vai fazer o resgate do dinheiro disponível em conta para pagamento do condomínio.</p>
<p>A Justiça pode, ainda, determinar penhora de outros bens para pagamento da dívida, inclusive automóveis.</p>
<h2>Ficar com o nome sujo</h2>
<p>O nome de quem não pagou o condomínio pode ser <strong>encaminhado para órgãos de proteção ao crédito</strong>. A partir disso, será muito difícil adquirir financiamentos, cartões de banco ou empréstimos e fazer parcelamentos em lojas, por exemplo.</p>
<h2>Perda de espaço nas assembleias</h2>
<p>A administradora pode <strong>impedir que o condômino com dívida participe ativamente das assembleias</strong> do condomínio. Nesse caso, o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.</p>
<p>Antes de levar a questão adiante, é muito comum os administradores buscarem por uma negociação amigável com os inadimplentes. Portanto, é importante estar aberto e preparado para um acordo que seja bom para ambas as partes.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre pagamento de condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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