Todo condomínio precisa de um bom síndico para manter a qualidade dos seus serviços e a harmonia entre os moradores. Geralmente, a atuação do síndico agrada a maior parte dos condôminos, mas o que fazer nos casos em que a sua atuação deixa a desejar? Quais seriam as soluções para isso?
Aqui, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o assunto.
O síndico pode até ser uma figura de autoridade no condomínio, mas isso não quer dizer que ele pode fazer o que bem entender. Se você tem problemas com a qualidade do serviço que ele está fornecendo, há boas chances da sua insatisfação ser perfeitamente justificada.
Os síndicos não podem:
. Deixar de prestar as contas referente aos gastos do condomínio;
. Decidir multas em conflitos entre moradores depois de ouvir apenas um dos envolvidos;
. Maltratar funcionários, independentemente do regime de contratação;
. Contratar serviços não essenciais sem a aprovação de assembleia dos moradores;
. Deixar de multar moradores que desrespeitem as regras do condomínio;
. Proibir a entrada de visitantes ou trabalhadores autorizados pelos condôminos;
. Cobrar devedores de maneira invasiva, expondo os seus dados nas áreas públicas do condomínio.
Antes de tentar as alternativas mais “agressivas”, sempre é bom tentar resolver os conflitos por uma via mais tranquila. Caso seu síndico não esteja fazendo o seu trabalho direito, procure informá-lo das suas insatisfações e o que ele deveria fazer para resolvê-las.
Apresente-se na portaria do seu condomínio e busque o contato do seu síndico. Se ele não responder às suas ligações ou mensagens, fique tranquilo: manter uma boa comunicação com os moradores é também um dever do síndico. Se ele não estiver fazendo isso, fica claro que ele não está a fim de resolver os seus problemas e melhorar a qualidade dos serviços dele.
Neste caso, você também não precisa se preocupar. Os deveres do síndico, como os que vimos acima, não foram criados por acaso ou pelo costume, mas sim por lei.
No caso de um síndico não estar fazendo o seu trabalho direito, os condôminos poderão convocar uma assembleia para votar a saída dele. Conforme o artigo 1355 do Código Civil, os moradores podem convocar essa assembleia, chamada de assembleia extraordinária, em qualquer momento, desde que eles representem pelo menos um quarto do total de condôminos.
Uma vez convocada a assembleia, depois da discussão sobre o assunto, será votada a destituição do cargo do síndico. É necessário que pelo menos mais da metade dos membros da assembleia votem a favor da saída do síndico.
Se, por exemplo, a assembleia tiver 50 pessoas, 26 precisarão votar a favor da saída. Se tiver 55, 27,5 seria metade da assembleia. Para resolver esse problema, o número mínimo de votos sempre será o próximo número inteiro da metade, neste caso, 28, se a metade não for número inteiro.
Ainda tem alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a AGL Consultoria pelo número (31) 3787 – 2477 ou pelo WhatsApp (31) 99615 – 6405.