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	<title>Condominio &#8211; AGL Consultoria</title>
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		<title>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</title>
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				<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 13:23:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2>O Condomínio pode cortar água ou luz do morador inadimplente?</h2>
<p>Lidar com um morador que está inadimplente gera uma série de dúvidas, especialmente para aqueles que estão administrando o problema. Por isso, na hora de aplicar sanções e penalidades, muitos se sentem pisando em ovos, sem saber o que deve ou não ser feito e como agir de acordo com a Lei, sem prejudicar o condômino e, ao mesmo tempo, sem trazer rombos para os cofres.</p>
<p>Não é à toa que, nesse ínterim, é muito comum que uma questão se sobressaia: “Será que a água e a luz podem ser cortadas?”. Entenda o que está previsto:</p>
<h2>É legal ou ilegal?</h2>
<p>Apesar de o art. 1.336 do Código Civil afirmar que os condôminos têm como dever contribuir para as despesas de acordo com as suas frações, isso não é sinônimo de uma exigibilidade.</p>
<p>Partindo de um ponto de vista humano, tanto a água quanto o gás são necessários para que os indivíduos possam sobreviver e isso é respaldado pelo artigo 10, I da Lei 7.783/89, que afirma que o tratamento e abastecimento de água, assim como a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis são considerados serviços essenciais.</p>
<p>Inclusive, cortar esses itens viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. Afinal, não é digno impedir que alguém tome banho, prepare sua comida ou até mesmo possa despejar seus dejetos, uma vez que tudo isso pode acarretar prejuízos graves e irreparáveis para seu psicológico e moral.</p>
<p>Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, também ratifica o posicionamento, entendendo que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.</p>
<p>Com isso, de acordo com a Lei 8.987/95, a interrupção do fornecimento em razão de inadimplemento só pode ser levada a efeito pelas concessionárias de serviço público responsáveis, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.</p>
<p>Dessa forma, é possível compreender que essa atitude de realizar o corte é ilegal por inúmeras razões e não apenas pelo direito fundamental que todo cidadão tem de utilizar esses itens, mas também porque há um amparo legal que garante esse direito ao consumidor.</p>
<h2>Historicamente:</h2>
<p>Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente uma ação civil entendendo que o corte de fornecimento era ilegal, visto que a sanção havia sido executada pelo condomínio e não pela prestadora de serviços. Ainda assim, o inadimplente teve que pagar o que devia e não teve direito à indenização por danos morais, considerando que não era lícito onerar novamente quem já havia custeado a cota do condômino devedor.</p>
<p>Em 2018, no Rio Grande do Sul, foi decidido, porém, que o condomínio possui meios legais de realizar a cobrança das cotas e que a penalização com os cortes não era um deles, abrindo o leque para compreender que, apesar de tudo que já foi visto e julgado, essa é uma medida polêmica e que ainda levanta uma série de debates em seu entorno.</p>
<h2>Como obter ajuda?</h2>
<p>Especializada em demandas empresariais, a AGL Consultoria oferece consultoria jurídica completa para empresas, incluindo administradoras de condomínios. Se você possui alguma dúvida e precisa de ajuda para lidar com essa e outras questões, entre em contato por telefone. Estamos esperando por você!</p>
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		<title>Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</title>
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				<pubDate>Sat, 07 Sep 2019 16:41:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento? O pagamento do condomínio faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3 class="panel-title pull-left">Se eu ficar devendo condomínio posso perder meu apartamento?</h3>
<p>O <strong>pagamento do condomínio</strong> faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas.</p>
<p>Sim, é <strong>possível perder o apartamento</strong>, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida.</p>
<p>Uma mudança no <strong>Código de Processo Civil</strong> em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios. Portanto, é importante se programar para estar em dia com o pagamento e evitar surpresas ruins.</p>
<p>O morador que atrasa o condomínio tem um <strong>prazo de 30 dias para quitar o valor</strong>, mas será obrigado a pagar multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.</p>
<p>A partir do segundo mês de atraso, o processo de cobrança será encaminhado para um advogado contratado pelo condomínio. Se ainda assim não houver pagamento, uma <strong>ação contra o proprietário do imóvel será encaminhada à justiça.</strong></p>
<p>Conheça algumas das consequências pelo não pagamento do condomínio.</p>
<h2>Perda do imóvel</h2>
<p>Como já foi dito, é possível perder o apartamento se o morador deixar de pagar o condomínio. Um processo judicial gerado por esse tipo de dívida pode fazer o <strong>imóvel ser leiloado por determinação judicial</strong>.</p>
<p>Se o apartamento for alugado e o pagamento do condomínio for responsabilidade do inquilino, ainda assim, o proprietário poderá perder o bem. Já o inquilino, vai sofrer ação de despejo e ação de cobrança por parte do proprietário do imóvel.</p>
<h2>Restrições no uso de áreas comuns</h2>
<p>O morador em atraso pode ser <strong>impedido de utilizar as áreas do condomínio</strong>, com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia. Porém, para que essas medidas sejam aplicadas, elas precisam estar previstas na convenção do edifício.</p>
<h2>Penhora na conta corrente e nos bens</h2>
<p>Passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta <strong>corrente pode sofrer penhora on-line</strong>. Desse modo, a Justiça vai fazer o resgate do dinheiro disponível em conta para pagamento do condomínio.</p>
<p>A Justiça pode, ainda, determinar penhora de outros bens para pagamento da dívida, inclusive automóveis.</p>
<h2>Ficar com o nome sujo</h2>
<p>O nome de quem não pagou o condomínio pode ser <strong>encaminhado para órgãos de proteção ao crédito</strong>. A partir disso, será muito difícil adquirir financiamentos, cartões de banco ou empréstimos e fazer parcelamentos em lojas, por exemplo.</p>
<h2>Perda de espaço nas assembleias</h2>
<p>A administradora pode <strong>impedir que o condômino com dívida participe ativamente das assembleias</strong> do condomínio. Nesse caso, o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.</p>
<p>Antes de levar a questão adiante, é muito comum os administradores buscarem por uma negociação amigável com os inadimplentes. Portanto, é importante estar aberto e preparado para um acordo que seja bom para ambas as partes.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre pagamento de condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</title>
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				<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 18:09:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ? Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h2>Pode-se divulgar lista de inadimplentes do condomínio ?</h2>
<p>Um assunto capaz de gerar grande polêmica, tanto no dia a dia quanto nas assembleia condominiais, é o condômino inadimplente. Afinal, fica o questionamento em relação a permissão de <strong>citar ou não a lista de inadimplentes do condomínio</strong>, pois se trata de uma situação complicada e que envolve expor a dívida de uma pessoa.</p>
<p>Sabemos que a intenção do grupo administrador, composto pelo síndico e conselheiros, tem o interesse de prestar um serviço que seja transparente para os moradores. Isso inclui informar como está a saúde financeira do condomínio, já que uma lista grande de inadimplência afeta aspectos financeiros como um todo.</p>
<p>Saiba se é permitido ou não divulgar a lista de inadimplentes do condomínio lendo este post!</p>
<h2>Afinal, é ou não permitido divulgar a lista de inadimplentes?</h2>
<p>O mais recomendado aos síndicos é não aderir a essa prática. Isso, porque pode ser enquadrada em uma cobrança vexatória, que deixa o condômino exposto de forma constrangedora em caso, por exemplo, de listas afixadas em quadro de avisos ou elevador. De forma a não criar situações que gerem processo para o condomínio, o síndico deve procurar alternativas para divulgar essas informações.</p>
<p>Com isso, visamos evitar situações como processos, nos quais os condôminos em débito alegam ferimento aos danos morais, em forma de constrangimento por terem seus nomes expostos junto aos débitos da unidade.</p>
<h2>Quais práticas são permitidas?</h2>
<p>O síndico ou empresa administradora ficam em uma situação complicada, já que a sua função é deixar todos a par do que acontece no âmbito financeiro do condomínio. Então, a fim de não trazer problemas originados desse constrangimento da divulgação dos devedores, há alternativas para deixar a assembleia a par do que acontece.</p>
<p>Um opção, é levar a relação de inadimplentes e citar apenas a dívida, não mencionando o nome do proprietário e nem a sua unidade. Assim, todos tomam conhecimento da dívida e não há exposição de ninguém.</p>
<p>Além disso, o relatório de inadimplentes pode vir na pasta de balancete do condomínio, pois entende-se que é parte das informações de saúde financeira e que por isso, produz impacto coletivo.</p>
<h2>Quais são as práticas recomendadas para o síndico?</h2>
<p>Então, o que fazer para evitar problemas? Para o síndico, que é o responsável por administrar essas questões, é recomendado ter vários cuidados para tratar de assuntos tão delicados. Antes de tudo, é necessário ter a certeza de que os débitos realmente estão em aberto. Entrar em contato com o devedor é primordial.</p>
<p>Isso, porque pode haver alguma situação de esquecimento, necessidade de segunda via de boleto e muitos outros problemas. Por fim, é interessante fazer a cobrança devida e inclusive contar com apoio profissional para isso, por meio de assessoria jurídica, que dará conta de levar os processos de cobrança dentro dos parâmetros legais.</p>
<p>No mais, se o procedimento é seguido à risca e o síndico toma o cuidado de não expor as pessoas, é simples lidar com a lista de inadimplentes. Tal relatório deve estar em assembleia nas mãos do síndico, que não citará dados do condômino, além de estar na prestação de contas.</p>
<p>Dessa forma, há garantia de que os interesses do condomínio serão defendidos sem ferir a moral nem expor os condôminos. Afinal, apesar de empresa, o condomínio não possui receita em forma de lucro, suas despesas são pagas com base nas taxas condominiais e ter débitos afeta toda a área financeira.</p>
<p>Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone em caso de dúvidas!</p>
<p><a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
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		<title>O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 14:53:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h2 class="panel-title pull-left">O síndico do meu prédio pode pedir direitos trabalhistas na justiça?</h2>
<p>A resposta para a pergunta, depende de que tipo de vínculo profissional o síndico tem com os condôminos. Em primeiro lugar, se deve destacar que ele não é um empregado do condomínio, logo, sua função não está regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, algumas pessoas que assumem esta função podem receber salário se assim for decidido em assembleia e fazer parte de estatuto. Portanto, sempre gera dúvidas sobre os direitos trabalhistas aos quais ele pode ter acesso.</p>
<h2>A natureza do vínculo de um cargo de síndico</h2>
<p>Segundo a jurisprudência que legisla sobre o assunto, a função de um síndico não pode ser enquadrada como um empregado de um condomínio residencial. Isso acontece, porque ele não preenche os requisitos do art. 3º da CLT.</p>
<p>Este artigo leva a compreender que um síndico não segue uma subordinação a um empregador, logo, ele não é um empregado. Entretanto, ele participa da chamada autogestão administrativa do próprio condomínio, quando é eleito para ocupar o cargo de representante dos condôminos.</p>
<h2>O síndico como um representante</h2>
<p>Mesmo com essa orientação, são muito comuns os casos em que algum síndico recorre à Justiça sobre os seus direitos trabalhistas, como também é de igual frequência ter o seu pleito rejeitado.</p>
<p>Contudo, deve ser levado em conta o cumprimento da convenção de condomínio, e nos seus exatos termos. Sua remuneração ou compensação deve acontecer conforme previsto na convenção. Isso é o que vale, uma vez que ele não é um empregado, mas sim, um representante legal para assuntos administrativos e judiciais, ainda exercendo por um determinado período.</p>
<p>Por essa breve explicação anterior, conclui-se que o síndico não tem direitos trabalhistas a receber. No entanto, muitos ainda realizam a interpretação da lei ao seu favor, entendendo que tem o direito de receber como os demais funcionários. Cabe destacar que não existe nenhum tipo de proibição legal que impeça que ele receba algum tipo de bonificação ou gratificação, bem como acesso a folgas, férias e benefícios quanto a licenças. O que será determinante sobre os artigos acordados pela assembleia e firmados em estatuto.</p>
<h2>O síndico autônomo</h2>
<p>Agora, existe a figura do síndico profissional autônomo, que é contratado pelo condomínio e tem os seus direitos garantidos através de um contrato de trabalho. Assim, ele exerce a sua atividade profissional por contra própria, ou seja, ele tem os seus próprios riscos.</p>
<p>Por ser um vínculo de natureza civil e não trabalhista, não está presente o principal requisito da relação de emprego, qual seja, a subordinação jurídica. O síndico é um prestador de serviços contratado e deve estar amparado pelas leis que regem esse tipo de relação.</p>
<p>Há um nicho de mercado que apresentam empresas que ofertam o serviço de síndicos profissionais, administradoras de condomínio. Uma vez contratada pelos condomínios, ela vai disponibilizar funcionários para a limpeza e manutenção das áreas comuns e segurança, bem como de um síndico administrador de todo esse pessoal. Contudo, nesse caso, ele estará sim, sob proteção da CLT, porém a sua relação não é com o condomínio diretamente, mas com a empresa contratada.</p>
<p>Quer saber mais sobre o assunto e tirar dúvidas? Entre em contato conosco através de nosso telefone. Link: <a href="http://localhost/agl/">http://localhost/agl/</a></p>
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		<title>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 17:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[AGL Consultoria]]></dc:creator>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3>É possível negativar o morador que não está pagando condomínio?</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Morar em condomínio, numa pequena sociedade, requer por parte do morador, o cumprimento de algumas obrigações, como por exemplo, respeitar os demais moradores, observando as regras previstas em estatuto, e pagar a taxa de condomínio.</p>
<p>Nesse sentido, uma dúvida que cerca a mente de muitos síndicos ou síndicas, é se é possível negativar o morador que não está pagando a taxa condominial. Então, será que isso é possível? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste texto e veja o que os especialistas dizem a respeito do assunto!</p>
<h4>Moradores inadimplentes</h4>
<p>Um dos maiores problemas dos condomínios é, sem sombra de dúvida, a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento da regra máxima de uma pequena sociedade, que é: contribuir pagando uma taxa condominial, cujo valor é, muitas vezes, revertido em benefícios de todos.</p>
<p>Todavia, nem sempre tudo é como os síndicos ou síndicas desejam, e alguns moradores deixam de cumprir essa regra, o que acaba prejudicando os outros.</p>
<p>Como parâmetro para observarmos o grau desse problema, podemos citar uma pesquisa que foi desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato de Habitação de São Paulo. De acordo com essa instituição, somente em fevereiro deste ano de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo recepcionou mais de 859 processos para recebimento de taxa condominial. Um aumento significativo, comparado ao mês anterior, janeiro, que teve um registro de 524 ações.</p>
<p>Mas, e então, será que é possível negativar o inadimplente de taxa condominial?</p>
<p>É preciso observar algumas questões. A seguir, listamos quais são elas:</p>
<p>&#8211; Verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial</p>
<p>O primeiro passo para o síndico/síndica que pensa em negativar o inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, é verificar se há acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação sindical nesse sentido.</p>
<p>O acordo facilita o processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, por exemplo.</p>
<p>&#8211; Protestos de boleto</p>
<p>Além da questão anterior,  o SPC só tem aceitado a inscrição de devedores, cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, caso o síndico ou síndica não tenha realizado esse processo e deseje inscrever certos inadimplentes no banco de dados do SPC, terá o pedido indeferido ou negado.</p>
<p>É importante fazer um alerta: essa prática não é consensual entre os juristas, o que significa dizer que, caso o morador entre com uma ação na justiça contra o condomínio, a justiça poderá decidir a favor dele, colocando a sua disposição danos morais, pelo constrangimento.</p>
<p>Como se vê, é possível inserir o nome do não pagador da taxa de condomínio no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é preciso seguir um processo que é arriscado.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos o maior orgulho em poder conversar com você a respeito deste assunto. <a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</title>
		<link>https://consultoriaagl.com.br/quantas-vezes-o-sindico-pode-ser-reeleito/</link>
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				<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 19:05:07 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Quantas vezes o síndico pode ser reeleito? Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?</strong></h3>
<p>Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição do síndico.</p>
<p>O Código Civil prevê que o síndico será eleito pela assembléia por um prazo não superior a 2 anos, podendo ou não ser condômino.</p>
<p>Art. 1347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.</p>
<p>Pode-se concluir que o mandato do sindico só poderá ser de no máximo de 2 anos, podendo se reeleger, porém fica a dúvida de quantas vezes o sindico pode ser reeleito</p>
<p>Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.</p>
<h3><strong>É possível limitar o número de reeleições do síndico?</strong></h3>
<p>A única forma de limitar o número de reeleições do é se houver previsão expressa na convenção de condomínio. Caso não haja essa previsão, não haverá essa possibilidade de limitação.</p>
<p>Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre condomínio?  Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe.</p>
<p><a href="http://localhost/agl/contato/">http://localhost/agl/contato/</a></p>
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		<title>O síndico não quer deixar eu alugar meu apartamento pelo airbnb. O que devo fazer?</title>
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				<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 19:49:25 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<h3 class="panel-title pull-left">O síndico não quer deixar eu alugar meu apartamento pelo airbnb. O que devo fazer?</h3>
<p>Complementar a renda mensal com o aluguel do próprio apartamento pelo <strong>Airbnb</strong> é cada vez mais comum entre brasileiros. A prática pode ser uma ótima saída, caso você mantenha quartos vazios ou até um apartamento inteiro desocupado. Mas o que fazer quando o síndico impede o aluguel pelo aplicativo no condomínio?</p>
<p>O <strong>Airbnb</strong> atua no Brasil desde 2012. De lá para cá, tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de turismo e até mesmo de negócios. A abertura de mercado para o aplicativo, entretanto, vem rendendo desgaste entre síndicos e proprietários de imóveis país afora.</p>
<p>Muitos casos acabam parando na Justiça e, diferente do que se possa pensar, não há um consenso entre especialistas da área jurídica sobre o tema.</p>
<h2>O que defendem os dois lados?</h2>
<p>A discussão está baseada na dificuldade de enquadrar o <strong>Airbnb</strong> entre as definições de locação residencial ou na categoria de hospedagens para turismo.</p>
<p>No primeiro caso, a plataforma estaria estabelecida pela Lei 8.245/1991, a qual regula a locação por temporada de até 90 dias. Neste cenário, não haveria problema algum em alugar o apartamento no aplicativo, pois o proprietário estaria resguardado legalmente.</p>
<p>Muitos, por outro lado, entendem que o <strong>Airbnb</strong> não pode ser enquadrado como uma mera locação, pois poderia configurar desvirtuamento da finalidade dos condomínios residenciais.</p>
<p>Estas pessoas baseiam o argumento na Lei de Locações. A norma em questão, não permite a hospedagem em condomínios residenciais por hora, por dia ou mesmo de parte do imóvel com um caráter meramente financeiro.</p>
<p>Para complementar a argumentação, no entanto, os defensores da liberação do <strong>Airbnb</strong> em condomínios residenciais, se apegam também à defesa do direito à propriedade e uso livre do proprietário, conforme previsto no Código Civil.</p>
<p>O outro grupo rebate com o argumento de que o síndico tem como dever prezar pela segurança e conforto dos demais condôminos. E neste cenário, o interesse coletivo poderia se sobrepor ao individual.</p>
<h2>Na Justiça</h2>
<p>Sem consenso entre as partes, é comum que os casos acabem na Justiça. Tanto síndicos quanto proprietários que se sentirem lesados podem recorrer ao poder Judiciário para tentar fazer o seu caso.</p>
<p>Em algumas regiões do País, já existe jurisprudência para tratar do tema devido ao número já considerável de casos semelhantes. Grande parte das decisões judiciais acaba cedendo para os interesses do condomínio, entendendo que a locação diária deveria ser exclusiva de meios de hospedagem.</p>
<p>Ainda assim, os condôminos podem propor ações na Justiça, tendo como base o direito de propriedade, na tentativa de assegurar a possibilidade de alugar as unidades por curtos períodos pelo <strong>Airbnb</strong>.</p>
<h2>Como resolver</h2>
<p>De uma forma ou de outra, batalhas judiciais são geralmente longas, podendo causar danos pessoais e financeiros. Mas, então, como resolver o impasse?</p>
<p>A melhor saída, nestes casos, é a conciliação e o bom senso. Antes de alugar o apartamento para Airbnb, é recomendável verificar a convenção condominial e o regulamento interno, além de se certificar quanto à possibilidade junto ao síndico ou responsável.</p>
<p>Caso seja de interesse da maioria dos moradores, é possível permitir a exploração de unidades na modalidade de hospedagens, por meio da modificação da convenção do condomínio. Para isso, é necessária a aprovação por dois terços dos condôminos.</p>
<p>Ainda sem saber o que fazer? A <a href="https://redaweb.com.br/pautas/detalhes/%E2%80%9Cwww.consultoriaagl.com.br%E2%80%9D">AGL Consultoria</a> tem profissionais qualificados e um atendimento personalizado para o seu caso. Entre em contato conosco e tire já suas dúvidas.</p>
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		<title>Você sabia que a COPASA provavelmente está cobrando uma tarifa indevida do seu condomínio comercial?</title>
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				<pubDate>Fri, 08 Nov 2019 13:42:46 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>A COPASA desde 2016
vem cobrando os condomínios de maneira equivocada. Isso porque, ao invés de
cobrar a tarifa do condomínio, passou a cobrar uma tarifa individual de cada
unidade.</p>



<p>As tarifas cobradas
não se dão pelo consumo efetivo do prédio, mas pelo número de unidades
comerciais que o condomínio possui, multiplicados por fatores de faixas de
consumo. Esse fator utilizado pela COPASA encarece a sua conta em até 70%.</p>



<p>A AGL Consultoria
Jurídica tem conseguido diversas decisões judiciais obrigando a COPASA a cobrar
somente o consumo efetivo do condomínio. Por essa razão, conseguimos diminuir
sua conta em até 70% do valor.</p>



<p>O melhor disso tudo
que é possível recuperar para o seu condomínio todo valor pago a mais nos
últimos 3 anos.

Você que é síndico de um
condomínio comercia ou trabalha em um condomínio entre em contato conosco.
Podemos te ajudar a conseguir essa redução na sua conta de água e ainda vamos
recuperar o dinheiro para seu condomínio.



</p>
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		<title>Como proceder quando o síndico do condomínio não está fazendo seu trabalho direito?</title>
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				<pubDate>Wed, 13 Nov 2019 17:34:34 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Todo condomínio precisa de um bom síndico para manter a qualidade dos seus serviços e a harmonia entre os moradores. Geralmente, a atuação do síndico agrada<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>Todo condomínio precisa de um bom síndico para manter a qualidade dos seus serviços e a harmonia entre os moradores. Geralmente, a atuação do síndico agrada a maior parte dos condôminos, mas o que fazer nos casos em que a sua atuação deixa a desejar? Quais seriam as soluções para isso?</p>



<p>Aqui, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o assunto.</p>



<h2>O síndico não pode tudo</h2>



<p>O síndico pode até ser uma figura de autoridade no condomínio, mas isso não quer dizer que ele pode fazer o que bem entender. Se você tem problemas com a qualidade do serviço que ele está fornecendo, há boas chances da sua insatisfação ser perfeitamente justificada.</p>



<p>Os síndicos não podem:</p>



<p>. Deixar de prestar as contas referente aos gastos do condomínio;</p>



<p>. Decidir multas em conflitos entre moradores depois de ouvir apenas um dos envolvidos;</p>



<p>. Maltratar funcionários, independentemente do regime de contratação;</p>



<p>. Contratar serviços não essenciais sem a aprovação de assembleia dos moradores;</p>



<p>. Deixar de multar moradores que desrespeitem as regras do condomínio;</p>



<p>. Proibir a entrada de visitantes ou trabalhadores autorizados pelos condôminos;</p>



<p>. Cobrar devedores de maneira invasiva, expondo os seus dados nas áreas públicas do condomínio.</p>



<h2>O diálogo como primeira opção</h2>



<p>Antes de tentar as alternativas mais &#8220;agressivas&#8221;, sempre é bom tentar resolver os conflitos por uma via mais tranquila. Caso seu síndico não esteja fazendo o seu trabalho direito, procure informá-lo das suas insatisfações e o que ele deveria fazer para resolvê-las.</p>



<p>Apresente-se na portaria do seu condomínio e busque o contato do seu síndico. Se ele não responder às suas ligações ou mensagens, fique tranquilo: manter uma boa comunicação com os moradores é também um dever do síndico. Se ele não estiver fazendo isso, fica claro que ele não está a fim de resolver os seus problemas e melhorar a qualidade dos serviços dele.</p>



<h2>Mas e se uma conversa não é suficiente?</h2>



<p>Neste caso, você também não precisa se preocupar. Os deveres do síndico, como os que vimos acima, não foram criados por acaso ou pelo costume, mas sim por lei.</p>



<p>No caso de um síndico não estar fazendo o seu trabalho direito, os condôminos poderão convocar uma assembleia para votar a saída dele. Conforme o artigo 1355 do Código Civil, os moradores podem convocar essa assembleia, chamada de assembleia extraordinária, em qualquer momento, desde que eles representem pelo menos um quarto do total de condôminos.</p>



<p>Uma vez convocada a assembleia, depois da discussão sobre o assunto, será votada a destituição do cargo do síndico. É necessário que pelo menos mais da metade dos membros da assembleia votem a favor da saída do síndico.</p>



<p>Se, por exemplo, a assembleia tiver 50 pessoas, 26 precisarão votar a favor da saída. Se tiver 55, 27,5 seria metade da assembleia. Para resolver esse problema, o número mínimo de votos sempre será o próximo número inteiro da metade, neste caso, 28, se a metade não for número inteiro.</p>



<p>Ainda tem alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a AGL Consultoria pelo número (31) 3787 &#8211; 2477 ou pelo WhatsApp (31) 99615 &#8211; 6405.</p>
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		<title>Conheça os casos que que uma consultoria jurídica pode ajudar os condomínios</title>
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				<pubDate>Fri, 15 Nov 2019 15:31:03 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[A gestão de um condomínio envolve inúmeros desafios. Qualquer figura que centralize as decisões condominiais, seja um síndico ou imobiliária, deve estar ciente de todas as<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>A gestão de um condomínio envolve inúmeros desafios. Qualquer figura que centralize as decisões condominiais, seja um síndico ou imobiliária, deve estar ciente de todas as necessidades do ambiente, incluindo as judiciais.&nbsp;<strong>Conheça os casos em que a consultoria jurídica pode ajudar a gestão de condomínios</strong>.</p>



<p>A consultoria jurídica pode ser decisiva para o sucesso de qualquer gestão condominial, além de agilizar processos rotineiros e tornar a sua relação com os condôminos muito mais profissional.</p>



<h3>Elaboração de contratos</h3>



<p>O gestor de um condomínio é o responsável por contratações, tanto de profissionais que atuarão diretamente nas instalações, como porteiros, faxineiros e jardineiros. Além disso, ele terá o encargo de buscar as melhores opções para prestações de serviços, como manutenções e obras, ligados a terceiros.</p>



<p>Todo contrato de trabalho precisa ser redigido com atenção, para que ambas partes envolvidas estejam protegidas. É ideal que seja garantido ao condomínio a realização do serviço conforme o combinado previamente. Além de suas responsabilidades, o contratado também deve estar ciente de suas remunerações e prazos.</p>



<p>Por isso, é importante ter uma consultoria jurídica capaz de assessorar a elaboração destes documentos, já que a abordagem de um profissional da área pode evitar brechas a serem exploradas por qualquer uma das partes. Este aspecto pode trazer economia para o condomínio, que se protege de prestadores de serviços fraudulentos ou obras que excedam o prazo combinado previamente.</p>



<p>Além disso, o acompanhamento jurídico pode ajudar condomínios que já encontraram algum problema desta natureza. Com ela, o síndico ou empresa responsável por gerir o ambiente condominial, estará embasado para iniciar ações judiciais visando reaver valores perdidos.</p>



<h3>Organização de assembleias</h3>



<p>O âmbito extrajudicial é de extrema importância para uma gestão efetiva de qualquer condomínio. A consultoria jurídica será responsável por aproximar a relação entre a gestão e os condôminos, ajudando o gestor a organizar reuniões e assembleias.</p>



<p>A consultoria também estará presente durante a realização das atividades, dando um suporte profissional para a redação da ata e também atuando como mediadora, caso alguma situação de debate surja durante o encontro de condôminos.</p>



<p>Outro aspecto importante da consultoria jurídica é que ela pode acompanhar todo o processo de prestações de contas do condomínio, trazendo uma visão mais profissional e com explicações embasadas durante as reuniões financeiras.</p>



<h3>Gestão de crises e cobrança de condôminos</h3>



<p>Boa parte dos problemas dentro de um condomínio surgem por conta de problemas envolvendo os moradores. A consultoria jurídica trará todo o embasamento, seja ela judicial ou extrajudicial, para mediar conflitos entre moradores ou entre condôminos e gestores.</p>



<p>Outro aspecto importante que afeta qualquer administração é a inadimplência. É comum que condomínios enfrentem aumentos de suas taxas de uso para cobrir déficits financeiros causados por moradores que estão com mensalidades, ou anuidades, atrasados.</p>



<p>Neste caso, a consultoria jurídica atua também como mediadora do conflito, além de prover soluções racionais para que moradores quitem suas dívidas, sem prejudicar a administração.</p>



<p>Se você ficou interessado em nossa&nbsp;<strong>consultoria jurídica para condomínios</strong>&nbsp;entre em contato pelo fone (31) 3787-2477 ou pelo WhatsApp (31) 99615-6405.</p>
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